Automobilística
Mudança na estrada: Prática antiga não é mais exigida aos motoristas!
Motoristas devem estar atentos às novas regras relacionadas ao uso do farol nas estradas. A regra mudou. Fique por dentro.
O feriado de Páscoa mal passou e já estamos com outro bem à vista: Tiradentes está logo aí! Se você costuma viajar de carro com a família nessas ocasiões, é preciso ter cuidado na estrada e ficar atento às regras de trânsito, principalmente ao uso dos faróis durante o dia e à noite.
Sabemos que desde 2016 é obrigatório deixar o farol aceso durante o dia enquanto se dirige pelas estradas do Brasil. A lei declara que o hábito aumenta a segurança no trânsito, sendo assim, inúmeros motoristas se acostumaram a mantê-lo ligado.
Lei do farol aceso durante o dia mudou
As regras para manter o farol aceso de dia já não são mais as mesmas. Hoje já não é mais obrigatório em alguns casos. A Lei nº 14.071/2020 está funcionando desde 2021. Com isso, algumas mudanças foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tendo em vista que algumas alterações relacionadas ao farol baixo foram feitas, é de suma importância ficar por dentro das novas regras para não acabar recebendo uma multa na estrada em meio a um feriadão com a família.
Quais são as novas regras?
Para os motoristas que possuem equipamento DRL, não há motivo para temer, visto que eles não precisam ligar o farol de dia enquanto dirigem. Esse tipo de recurso emite uma luz mesmo quando os faróis estão desligados, facilitando o processo.
Já os condutores que não possuem carro com DRL, devem continuar mantendo os faróis ligados durante o dia em pistas comuns. No entanto, caso o motorista esteja em uma pista dupla, não há necessidade de ligar os faróis. Se descumprir a lei, corre risco de ser multado.
Marco Vieira, membro da Câmera Temática de Esforço Legal do Contran, enfatizou:
“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples.”
O uso do farol continua sendo obrigatório no período da noite e, se não o fizer, terá que pagar uma multa no valor de R$ 130,16, assim como quatro pontos na CNH.

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