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Mercado de Trabalho

Suspensão de contrato de trabalho é prorrogada até o fim de 2020. E agora?

MP 936/2020 cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com o intuito de reduzir os impactos da pandemia de Covid-19.

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Por meio do Decreto nº 10.517, publicado em 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), o governo federal prorrogou a medida que possibilita a suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário. Assim, os acordos passam a ter validade até 31 de dezembro.

A medida é pertencente ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória (MP) 936/2020 e sancionado na Lei 14.020. Segundo o texto, o intuito é garantir a permanência dos negócios e reduzir os impactos impulsionados pela pandemia de Covid-19. 

Com a alteração, os trabalhadores poderão ficar até o final deste ano com contrato de trabalho suspenso ou jornada de trabalho e salário reduzidos. Dessa forma, serão contabilizados 240 dias de acordo, limitados à duração do estado de calamidade pública do Brasil.

Ainda, aqueles que tiveram o contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril de 2020, período de publicação da MP 936, farão jus a mais dois meses do benefício emergencial mensal de R$ 600. No total, receberão oito meses. Porém, o recurso é restrito aos trabalhadores intermitentes, se diferenciando do auxílio emergencial.

Além disso, o decreto determina que a autorização e pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda (o BEm) e o benefício emergencial mensal estejam sujeitos à disponibilidade orçamental. 

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