Política
INSS: como conseguir o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades por motivo de acidente ou doença. Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social, ou estar dentro do período de graça, que é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir e ainda ter direito aos benefícios;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, que, normalmente, dispensam esse requisito;
- Apresentar atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em um período de 60 dias.
Assim, para solicitar o benefício, o primeiro passo é ir até um médico, preferencialmente algum especialista na área que motiva a necessidade de afastamento das atividades profissionais. Desse modo, o profissional irá fornecer um laudo médico com todas as informações sobre a sua condição.
Com esse laudo, é possível acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, ou ligar para o telefone 135, e fazer o requerimento para agendamento da perícia médica. Será preciso informar todos os dados solicitados pelo instituto, além de anexar quaisquer documentos exigidos.
Feito isso, caso todas as informações sejam verdadeiras e a pessoa se enquadre em todos os requisitos, o INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar a condição do segurado e definir o valor e a duração do benefício.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do trabalhador, limitado ao teto do INSS. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, sendo que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
Como é de se imaginar, o auxílio-doença é cessado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, ou, caso isso não seja possível, quando se aposenta por invalidez.
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