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Cyberbullying virou crime: o que fazer se seu filho sofrer ou praticar essa agressão?

Para os pais, é essencial saber identificar sinais de cyberbullying em seus filhos, como mudanças no apetite, no sono, no humor, isolamento social e queda no desempenho escolar.

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Com o aumento dos casos de cyberbullying, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei, a 14.811, transformando essa forma de assédio digital em crime, segundo o Código Penal.

Essa medida representa um avanço significativo na luta contra o bullying e o cyberbullying, uma vez que ambos ocorrem em ambientes distintos: enquanto o bullying tradicional acontece principalmente em escolas, o cyberbullying se manifesta no espaço digital.

O que constitui o cyberbullying?

Segundo a especialista em Direito Digital, Camila Studart, “O cyberbullying é a agressão que ocorre no ambiente digital, envolvendo o uso de jogos on-line, redes sociais, WhatsApp, e-mails ou outros meios eletrônicos para ridicularizar, intimidar, perseguir, assediar, difamar, excluir (o famoso cancelamento), roubar a identidade, entre tantas outras formas de covardia”.

Esse tipo de assédio pode ter graves consequências psicológicas para as vítimas, incluindo ansiedade, depressão e até tendências suicidas.

Para os pais, é essencial saber identificar sinais de cyberbullying em seus filhos, como mudanças no apetite, no sono, no humor, isolamento social, queda no desempenho escolar e evitação do uso de tecnologia. O acompanhamento ativo dos pais na vida digital dos filhos é crucial, equilibrando a privacidade do adolescente com a supervisão necessária.

Quando seu filho é o agressor

Se um pai descobre que seu filho está praticando cyberbullying, é imperativo agir rapidamente. Retirar o acesso do jovem a dispositivos eletrônicos e educá-lo sobre as consequências de suas ações on-line são passos essenciais.

“É essencial que os pais ajam com firmeza e eduquem seus filhos sobre as consequências de suas ações”, afirma Camila Studart.

As escolas também têm um papel fundamental na prevenção e no combate ao cyberbullying. A implementação de programas educacionais e políticas claras contra o comportamento on-line abusivo são essenciais, além de fornecer apoio psicológico a todas as partes envolvidas.

Sobre a lei 14.811

Essa lei vai além de classificar o bullying e o cyberbullying como crimes, tornando-os também hediondos em certos casos, como sequestro e indução à automutilação. Ela também exige que estabelecimentos educacionais promovam a capacitação contínua dos professores nessa área.

Em caso de cyberbullying, é importante preservar provas digitais, denunciar nas plataformas on-line e bloquear o agressor. Essas medidas, juntamente com a consulta a um advogado especializado, são fundamentais para a defesa das vítimas.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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