Conecte-se conosco

Cotidiano

INSS: STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade

Instituto Nacional do Seguro Social.

Publicado

em

'Se estou grávida, posso ser demitida?': entenda como funciona a lei para as gestantes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, ampliar o direito das trabalhadoras autônomas, sem registro em carteira, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que tenham feito ao menos uma contribuição para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros consideraram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras autônomas, que contribuem voluntariamente para o INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito ao salário-maternidade.

Essa carência de 10 meses estava em discussão no Supremo há 25 anos e foi estabelecida junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas como beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. A decisão foi tomada na mesma sessão que anulou a chamada revisão da vida toda.

INSS

Com a eliminação da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito ao salário-maternidade em caso de parto ou adoção, seguindo a mesma regra aplicada às trabalhadoras formais, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, a decisão do Supremo também se estende às seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e às contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS para acessar os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Ao final, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, de que a exigência de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi apoiado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram pela validade da norma anterior, mas ficaram vencidos.

O Instituto

O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia do Brasil. Ele é responsável pela administração e concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores do país, bem como à população em geral que contribui para a Previdência Social.

Os principais benefícios concedidos pelo INSS incluem aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. O instituto também é responsável pela gestão do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que registra as informações previdenciárias de cada contribuinte.

(Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS