Cotidiano
Obra atrasada no seu imóvel? Você tem seus direitos e deve agir
O sonho da construção da casa própria se transformou em pesadelo? Saiba seus direitos e quais atitudes tomar para resolver o problema.
Comprar um imóvel na planta para construir do jeito desejado ou reformar um imóvel pode ser desafiador.
Muitas vezes, essas obras em imóveis, são repletas de atrasos e imprevistos que geram frustração e prejuízos financeiros.
Entender seus direitos como consumidor é essencial para lidar com essas situações de maneira eficaz para proteger seus interesses e resolver os problemas que possam vir a acontecer.
Direitos do consumidor no atraso nas obras de imóveis – Imagem: GBJSTOCK/Shutterstock/Reprodução
Entenda os motivos do atraso
Quando você contrata uma empresa ou um profissional para realizar uma obra no seu imóvel, é essencial que tudo seja feito da maneira mais ética possível, mas nem sempre as coisas saem como o esperado, por isso há leis que protegem seus direitos como consumidor.
Antes de qualquer iniciativa, é importante compreender as possíveis causas para o atraso na obra. O prazo de entrega estabelecido no contrato deve ser cumprido. Mas, se houver um atraso na entrega, o consumidor tem direito a reparações.
É importante ainda ter um contrato claro e detalhado, especificando todas as etapas da obra e seus respectivos prazos.
Os motivos mais comuns incluem problemas com licenças municipais, dificuldades financeiras enfrentadas pela construtora, atrasos na entrega de materiais por parte dos fornecedores e até condições climáticas desfavoráveis que podem afetar o progresso da construção.
Direitos do consumidor
- Prazo de entrega contratual: o contrato firmado entre o comprador e a construtora determina um prazo máximo para a entrega do imóvel. Caso este não seja respeitado, o consumidor tem o direito de solicitar compensações;
- Indenização proporcional ao atraso: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem direito a uma indenização proporcional ao período de atraso na entrega. Tal compensação pode incluir multa contratual e correção monetária sobre os valores pagos;
- Possibilidade de rescisão do contrato: em situações mais graves, quando o atraso se estende além de um período razoável, o consumidor pode escolher rescindir o contrato sem sofrer grandes prejuízos financeiros. Nesse caso, ele tem o direito de receber a devolução total dos valores pagos, com a devida correção monetária.
O que fazer em caso de atraso
- Documentação completa: todos os documentos relacionados à compra do imóvel, incluindo contrato, comprovantes de pagamento, cronograma de obras e qualquer comunicação por escrito com a construtora precisam estar atualizados;
- Notificação formal: suas reclamações precisam estar formalizadas, ou seja, terem sido feitas por escrito e enviadas à construtora por meio de carta com aviso de recebimento. Este documento pode ser crucial em futuras negociações ou em processos judiciais, se necessário;
- Consulte um advogado: caso seus esforços para resolver os problemas de maneira amigável, diretamente com a construtora, não tenham sido bem-sucedidas, busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, isso pode ser fundamental para proteger seus interesses.

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