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Cotidiano

Obra atrasada no seu imóvel? Você tem seus direitos e deve agir

O sonho da construção da casa própria se transformou em pesadelo? Saiba seus direitos e quais atitudes tomar para resolver o problema.

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Comprar um imóvel na planta para construir do jeito desejado ou reformar um imóvel pode ser desafiador.

Muitas vezes, essas obras em imóveis, são repletas de atrasos e imprevistos que geram frustração e prejuízos financeiros.

Entender seus direitos como consumidor é essencial para lidar com essas situações de maneira eficaz para proteger seus interesses e resolver os problemas que possam vir a acontecer.

Direitos do consumidor no atraso nas obras de imóveis – Imagem: GBJSTOCK/Shutterstock/Reprodução

Entenda os motivos do atraso

Quando você contrata uma empresa ou um profissional para realizar uma obra no seu imóvel, é essencial que tudo seja feito da maneira mais ética possível, mas nem sempre as coisas saem como o esperado, por isso há leis que protegem seus direitos como consumidor.

Antes de qualquer iniciativa, é importante compreender as possíveis causas para o atraso na obra. O prazo de entrega estabelecido no contrato deve ser cumprido. Mas, se houver um atraso na entrega, o consumidor tem direito a reparações.

É importante ainda ter um contrato claro e detalhado, especificando todas as etapas da obra e seus respectivos prazos.

Os motivos mais comuns incluem problemas com licenças municipais, dificuldades financeiras enfrentadas pela construtora, atrasos na entrega de materiais por parte dos fornecedores e até condições climáticas desfavoráveis que podem afetar o progresso da construção.

Direitos do consumidor

  • Prazo de entrega contratual: o contrato firmado entre o comprador e a construtora determina um prazo máximo para a entrega do imóvel. Caso este não seja respeitado, o consumidor tem o direito de solicitar compensações;
  • Indenização proporcional ao atraso: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem direito a uma indenização proporcional ao período de atraso na entrega. Tal compensação pode incluir multa contratual e correção monetária sobre os valores pagos;
  • Possibilidade de rescisão do contrato: em situações mais graves, quando o atraso se estende além de um período razoável, o consumidor pode escolher rescindir o contrato sem sofrer grandes prejuízos financeiros. Nesse caso, ele tem o direito de receber a devolução total dos valores pagos, com a devida correção monetária.

O que fazer em caso de atraso

  • Documentação completa: todos os documentos relacionados à compra do imóvel, incluindo contrato, comprovantes de pagamento, cronograma de obras e qualquer comunicação por escrito com a construtora precisam estar atualizados;
  • Notificação formal: suas reclamações precisam estar formalizadas, ou seja, terem sido feitas por escrito e enviadas à construtora por meio de carta com aviso de recebimento. Este documento pode ser crucial em futuras negociações ou em processos judiciais, se necessário;
  • Consulte um advogado: caso seus esforços para resolver os problemas de maneira amigável, diretamente com a construtora, não tenham sido bem-sucedidas, busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, isso pode ser fundamental para proteger seus interesses.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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