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Roubaram seu celular? Descubra se bancos devem arcar com prejuízos do app

Dúvida é muito comum entre vítimas de roubos e furtos.

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Com o aumento dos casos de roubo de celulares, muitos consumidores têm se perguntado sobre a responsabilidade dos bancos em relação aos prejuízos causados por transações realizadas por terceiros por meio dos apps bancários.

Esse tipo de situação gera preocupação, especialmente quando envolve o uso indevido das contas e a movimentação de valores após o roubo do aparelho.

A discussão sobre quem deve arcar com os prejuízos em casos como esse tem ganhado destaque, principalmente diante das decisões judiciais recentes que responsabilizam as instituições financeiras.

A segurança das transações e a proteção dos dados dos clientes são questões fundamentais nesse cenário.

Como proceder com o aplicativo do banco em caso de roubo do celular – Imagem: fizkes/Shutterstock

Decisão do STJ: a responsabilidade dos bancos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de roubo de celular, os bancos são responsáveis por ressarcir os prejuízos causados por transações realizadas por terceiros através dos aplicativos bancários.

A decisão foi tomada por maioria de votos e estabelece que, mesmo que as transações sejam realizadas após o roubo, desde que o cliente tenha comunicado o ocorrido à instituição financeira, esta deve assumir a responsabilidade pelos danos gerados.

Tal decisão é baseada no entendimento de que os bancos possuem o dever de garantir a segurança das transações feitas em suas plataformas, incluindo os aplicativos móveis.

Quando o cliente informa o roubo do celular, é dever da instituição financeira bloquear imediatamente o acesso ao aplicativo para evitar fraudes.

Como proceder em caso de roubo de celular?

Em caso de roubo de celular, é fundamental que o cliente siga alguns passos importantes para minimizar os riscos e garantir seus direitos:

  • Comunicação imediata: assim que possível, o cliente deve comunicar o roubo à instituição financeira. Isso pode ser feito por meio de canais de atendimento como telefone, internet banking, ou presencialmente em uma agência;

  • Bloqueio de serviços: solicitar o bloqueio imediato do aplicativo bancário e de outros serviços financeiros vinculados ao aparelho roubado;

  • Registro de boletim de ocorrência: fazer o registro do boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet, informando o roubo e os possíveis prejuízos decorrentes;

  • Monitoramento de transações: após a comunicação, é importante que o cliente monitore suas contas bancárias para identificar qualquer transação suspeita e informá-la imediatamente ao banco.

O que fazer se o banco se recusar a ressarcir?

Caso a instituição financeira se recuse a restituir os prejuízos, mesmo após a comunicação do roubo, o cliente pode buscar seus direitos por meio das seguintes ações:

  • Reclamação no Procon: registrar uma queixa no Procon do seu estado ajuda a mediar o conflito entre o cliente e a instituição financeira;

  • Ação judicial: se necessário, o cliente pode ingressar com uma ação judicial contra o banco para obter o ressarcimento dos prejuízos.

A decisão do STJ serve como um importante precedente em favor do consumidor. A decisão do STJ reforça a importância da segurança nas transações bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes.

Ao comunicar imediatamente o roubo do celular, o cliente tem direito ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados por fraudes realizadas por meio do aplicativo bancário.

Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder em caso desse tipo de crime.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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