Mercado de Trabalho
Emprego simultâneo como CLT e PJ é ilegal, diz TST
TST rejeita contrato PJ de médica, reforçando direitos trabalhistas e combatendo a ‘pejotização’ no Brasil.
Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão com repercussões significativas no campo das relações trabalhistas no Brasil, ao rejeitar o recurso de uma empresa que tentava validar um contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra.
A situação levantou questões cruciais sobre a prática da ‘pejotização’ e a proteção dos direitos trabalhistas dos profissionais atuantes sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A médica foi contratada pelo hospital em 2003 com registro formal em carteira, mas, segundo os autos, apenas parte de seu salário era oficialmente lançada, enquanto o restante era pago de forma não registrada.
TST rejeita contrato PJ de médica e reforça direitos trabalhistas, alertando sobre ‘pejotização’ no Brasil. – Imagem:
A partir de 2013, a profissional começou a fazer plantões, sendo remunerada através de notas fiscais, mesmo continuando com o vínculo CLT ativo. Em 2019, ela foi dispensada.
A situação provocou um questionamento interno sobre a legalidade do contrato PJ despido de um real vínculo de trabalho, o que motivou a análise dos tribunais superiores.
Contexto da decisão
A argumentação da empresa baseava-se na ideia de que o trabalho prestado como PJ era diferente do vínculo CLT, afirmando que a médica tinha autonomia em seus plantões. No entanto, as evidências apresentadas em tribunal contradisseram essa alegação.
Testemunhas, incluindo uma ex-diretora do hospital, confirmaram que os plantonistas não podiam escolher seus horários, seguindo apenas uma escala imposta pela instituição. Além disso, a prática de exigir que os empregados constituíssemPJ para receber parte de seu salário evidenciou uma tentativa deliberada de burlar a legislação trabalhista vigente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão anterior, determinando a incorporação dos valores pagos por meio de notas fiscais ao salário da profissional. A decisão do TST reforçou essa determinação, evidenciando a subordinação e a pessoalidade nas relações de trabalho, que caracterizam uma relação típica de emprego regida pela CLT.
A situação se torna emblemática, pois traz à tona a prática conhecida como ‘pejotização’, onde empresas tentam burlar as obrigações trabalhistas ao utilizar contratos de prestação de serviços como PJ, mesmo em condições que configuram um vínculo empregatício.
O ministro relator, Sérgio Pinto Martins, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a mera ‘pejotização’ não configura, por si só, uma fraude trabalhista. Contudo, neste caso específico, a análise dos elementos da relação de trabalho mostrou-se indissociável do vínculo tradicional de CLT.
A decisão do TST também gera um alerta para outras empresas que possam estar envolvidas em práticas semelhantes. A tentativa de desviar a responsabilidade trabalhista colocando empregados sob a forma de PJ, sem que haja uma real autonomia e liberdade profissional, pode resultar em penalizações e na obrigação de regularizar a situação de seus colaboradores.

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