Economia
MEI, CLT e autônomos: confira o valor da contribuição ao INSS em 2025
Aumento do salário-mínimo e INPC redefinem as alíquotas da Previdência Social, afetando trabalhadores e contribuintes autônomos.
O ano de 2025 trouxe mudanças significativas para beneficiários e para aqueles que contribuem mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518 resultou em reajustes nos valores de contribuição.
Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que alcançou 4,77%, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) determinou os novos parâmetros que impactam diretamente milhares de brasileiros.
Beneficiários da Previdência Social e trabalhadores autônomos estão entre os mais afetados pelos novos valores.
Além disso, o aumento no teto dos benefícios, de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41, influencia diretamente aqueles que recebem acima do piso nacional. Atualmente, 12,2 milhões de pessoas encontram-se nessa situação, incluindo 10,6 mil que recebem o teto máximo.
Nova tabela de contribuição do INSS
As alíquotas de contribuição não sofreram mudanças e continuam variando conforme o tipo de vínculo e o valor da remuneração. No entanto, com o aumento do salário mínimo, a tabela passou por mudanças.
Trabalhador com carteira assinada
A nova tabela de alíquotas para trabalhadores sob regime CLT varia progressivamente, entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial. Dessa forma, o desconto mensal mínimo é de R$ 113,85.
- Até R$ 1.518,00: 7,5%
- R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
- R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
Contribuinte individual
Os autônomos que contribuem individualmente têm alíquotas de 20% ou 11%, dependendo da situação. Quando optam pela contribuição sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é reduzido.
- Contribuinte individual: R$ 303,60 (20%)
- Facultativo: R$ 303,60 (20%)
- Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): R$ 166,98 (11%)
- Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): R$ 166,98 (11%)
- Facultativo baixa renda: R$ 75,90 (5%)
Microempreendedor Individual (MEI)
Os MEIs também viram mudanças em suas contribuições. O valor mensal para a categoria geral subiu para R$ 75,90 (5% do salário mínimo), enquanto os MEIs caminhoneiros agora pagam R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Além disso, o microempreendedor que exerce atividades no comércio e na indústria tem um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS, enquanto o prestador de serviços paga mais R$ 5 em impostos. Aqueles que realizam os dois tipos de atividade desembolsam R$ 6 a mais na contribuição mensal.
Essas mudanças refletem a necessidade de ajustar o sistema previdenciário às variações econômicas e garantir a sustentabilidade dos benefícios. Cabe aos contribuintes se atualizarem sobre os novos percentuais e se planejarem para adequar suas finanças às novas exigências.

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