Imposto de Renda - IRPF
Imposto de Renda: Receita Federal anuncia novidade para 2025
Receita Federal introduz um novo aplicativo para a declaração do Imposto de Renda 2025, oferecendo mais praticidade.
A Receita Federal revelou novidades significativas para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. A grande novidade é um aplicativo, que está disponível para download desde quinta-feira, 13 de março.
Com um foco renovado na acessibilidade e eficiência, o órgão apresentou o aplicativo móvel para Android e iOS, que promete revolucionar a forma como os contribuintes enviam suas declarações.
A mudança elimina a necessidade de baixar o tradicional programa IRPF no computador, proporcionando mais flexibilidade para os usuários.
A ferramenta visa facilitar a vida dos contribuintes ao permitir o preenchimento e envio das declarações diretamente de dispositivos móveis.
Regras e prazos do IRPF 2025
As diretrizes para a declaração deste ano foram minuciosamente explicadas. Os contribuintes devem estar atentos aos requisitos para declarar, bem como aos prazos e às multas aplicáveis.
O período para entrega das declarações começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2025.
Quem deve declarar?
O envio do documento é obrigatório para quem teve.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
- Ganho de capital ou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40.000.
- Receita bruta por atividade rural acima de R$ 169.440.
- Propriedade de bens avaliados em mais de R$ 800.000.
Documentação necessária
A organização dos documentos é essencial para uma declaração correta. Além de documentos pessoais, como RG e CPF, é crucial ter em mãos comprovantes de rendimentos, bens e comprovantes de despesas médicas e educacionais.
Multa e cronograma de restituição
O não cumprimento do prazo de envio sujeitará o contribuinte a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Já o cronograma de restituição inicia-se em 30 de maio e segue até 30 de setembro, priorizando idosos, deficientes, portadores de moléstia grave, professores e usuários da declaração pré-preenchida ou que optaram pelo Pix.
Com todas as inovações apresentadas pela Receita Federal, o processo de declaração do Imposto de Renda promete ser mais acessível do que nunca.
A introdução do aplicativo é um passo significativo em direção à modernização dos serviços fiscais no Brasil.

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