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Investimentos

O que acontece com os investimentos de alguém que morreu?

Lidar com finanças no luto requer atenção ao inventário e a prazos a fim de se evitar multas e garantir direitos.

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A morte de um ente querido traz, além do luto, a necessidade de lidar com questões financeiras e burocráticas. A transferência de bens e investimentos requer atenção especial aos prazos e tributações.

Os herdeiros têm a opção de liquidar ou manter aplicações financeiras, considerando as especificidades de cada tipo de investimento.

O inventário, primeira etapa desse processo, deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento sob risco de multa. O inventariante, responsável por tal tarefa, deve contatar as instituições financeiras do falecido, além de respeitar a confidencialidade dos dados.

Documentos como a certidão de óbito e o termo de inventariante são essenciais para acessar informações bancárias.

Investimento apresenta algumas peculiaridades no inventário – Imagem: Pixabay/Pexels

Como fazer o inventário de investimentos?

Em matéria do InfoMoney, Roberto Justo, sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, recomenda começar o processo com uma consulta na última declaração de Imposto de Renda do falecido.

O levantamento, em seguida, pode incluir verificações no Banco Central, Detran, Bolsa de Valores e cartórios para identificar bens não declarados.

Assim, ao concluir o inventário, os bens são distribuídos aos herdeiros, em um processo que pode variar em duração e complexidade.

Custos e prazos do inventário

Os gastos do inventário incluem documentação, honorários advocatícios e tributos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Esse imposto estadual pode variar de 4% em São Paulo a 8% em outros estados e afeta o valor final recebido pelos herdeiros.

Investimentos e bloqueio de contas

Durante o inventário, contas e investimentos são congelados, mas continuam a render. Após finalizado, os herdeiros podem optar por liquidar ou transferir as titularidades, desde que respeitem as exigências mínimas e as características de cada aplicação.

Confira algumas particularidades em relação a investimentos no inventário:

  • Ações e fundos imobiliários: os herdeiros decidem entre resgatar ou continuar com as aplicações, com a necessidade de ter uma conta em uma corretora;

  • Fundos de investimento: as cotas mantêm rentabilidade; a transferência de titularidade depende de requisitos como saldo mínimo.

  • Previdência privada: beneficiários recebem saldo em até 30 dias, sem passar pelo inventário, o que facilita o acesso aos fundos;

  • Renda fixa: contas bloqueadas garantem a segurança dos ativos até a conclusão do inventário. Após isso, os títulos podem ser vendidos ou mantidos.

Após a conclusão do inventário, é essencial a entrega de um documento que permita o resgate ou a transferência das aplicações nas instituições financeiras. Nos casos de investimentos exclusivos, podem ser necessárias adequações para que os herdeiros se enquadrem nos perfis exigidos.

A previdência privada se destaca por não integrar o inventário e possibilitar um acesso mais rápido aos recursos. No entanto, recomenda-se indicar claramente os beneficiários para evitar disputas futuras ou até elaborar um testamento para especificar destinações a terceiros.

* Com informações do portal InfoMoney.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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