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Mensagens de trabalho fora do expediente são permitidas? Saiba o que diz a lei

Uso excessivo de aplicativos pode gerar problemas legais e complicações; saiba mais sobre o tema e os direitos do trabalhador.

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A transformação digital no ambiente corporativo trouxe benefícios, mas também criou desafios. O uso de aplicativos para comunicação instantânea facilita a interação profissional; contudo, a linha entre o tempo de trabalho e o tempo pessoal ficou mais tênue.

Esse novo cenário levanta questões importantes sobre os direitos dos trabalhadores quando estão fora do horário de expediente.

Com a digitalização, as mensagens de trabalho frequentemente invadem o espaço pessoal dos funcionários. Essa prática levanta dúvidas sobre a obrigatoriedade de resposta fora do expediente e as possíveis consequências legais para as empresas.

Afinal, até que ponto um funcionário deve estar disponível após o horário de trabalho?

Direitos dos trabalhadores

Discussões sobre a expectativa de respostas a mensagens após o expediente são cada vez mais comuns. A legislação trabalhista brasileira, especialmente no que tange ao teletrabalho, tem especificações claras sobre essa questão.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador não é obrigado a responder a mensagens fora do horário de expediente, salvo exceções contratuais. O envio de mensagens pode ser entendido como hora extra, permitindo que o funcionário busque direitos legais por essa prática.

Comprovação de horas extras

Mensagens enviadas em grupos de trabalho ou diretamente aos funcionários podem servir como prova em processos judiciais por horas extras.

Mesmo com celulares fornecidos pela empresa, o trabalhador não deve ser pressionado a responder fora do horário acordado em contrato.

Normas e acordos

Desde a regulamentação do teletrabalho, a CLT equipara o trabalho remoto ao presencial. Isso implica no pagamento de horas extras para tarefas executadas após o expediente.

É crucial que o empregador e o empregado estabeleçam claramente os limites de comunicação nos contratos ou em acordos coletivos com sindicatos.

Práticas recomendadas:

  • Definir horários claros para comunicação de trabalho.
  • Evitar envio e recebimento de mensagens fora do expediente.
  • Empregar bloqueio de notificações fora do horário de trabalho.

Empresas devem enviar mensagens exclusivamente durante as oito horas diárias de trabalho, a fim de evitar a caracterização de sobreaviso. Administradores de grupos, como no WhatsApp, devem bloquear mensagens fora do horário para preservar o direito dos funcionários à desconexão.

Enquanto a instantaneidade dos aplicativos de comunicação pode ser vantajosa, é essencial que empregadores e empregados gerenciem essa ferramenta adequadamente. Garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal preserva o bem-estar no ambiente de trabalho.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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