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Economia

Governo altera regras para uso do FGTS na compra da casa própria

Pela regra atual, uso do saldo só é permitido no pagamento de parcelas do Sistema Financeiro da Habitação, cujos juros são limitados, diferentemente do SFI.

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Na última quinta-feira, 13, foram publicadas no Diário Oficial da União as novas leis para uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de casa própria. Nas novidades determinadas pelo Conselho Curador do FGTS, está a viabilidade de utilizar o saldo do Fundo no pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Também foi liberada a portabilidade dos contratos imobiliários.

As mudanças foram estabelecidas na reunião do Conselho Curador do última terça-feira, 11. Anteriormente, o saldo do FGTS só poderia ser utilizado no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), os juros são limitados a 12% ao ano. 

Agora, isso foi aumentado também para financiamentos contraídos pelo SFI, que são oferecidos especialmente por bancos comerciais e de investimento, e que não têm limite de juros. Contudo, pelas novas regras, os recursos do FGTS no SFI só podem ser utilizados para o pagamento do primeiro imóvel e uma vez que o valor do bem seja de até R$ 1,5 milhão. O trabalhador, além disso, deve ter conta no FGTS há mais de três anos.

As mudanças começam a valer a partir de agosto e o beneficiário com empréstimo no SFI terá duas opções: usar os recursos para diminuir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.

“São medidas que aumentam as possibilidades de o mutuário conseguir melhores condições de financiamento, ou de reduzir sua parcela, para ganhar um fôlego financeiro. Nesse momento de pandemia, é uma ajuda adicional ao mutuário, que complementa as medidas adotadas em 2020, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade do Fundo”, explicou o presidente do Conselho, Orlando Cesar de Souza Lima, na ocasião da aprovação das medidas.

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