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Economia

Saque do FGTS: Trabalhador pode receber parcela maior ainda neste mês

Optantes pela modalidade saque-aniversário do FGTS têm direito a correção a partir do décimo dia de cada mês.

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saldo do FGTS

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está autorizado para os nascidos em setembro desde o dia 1º deste mês. Mas quem foi esperto e esperou até agora para resgatar os valores pode ter uma boa supresa na hora de retirar o dinheiro.

Todo dia 10, o saldo do fundo é corrigido e gera um valor extra para os trabalhadores. Quem tem interesse em aderir à modalidade pode fazer isso até o último dia do mês do seu nascimento para garantir os pagamentos ainda neste ano.

O dinheiro pode ser resgatado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do seu aniversário. Sendo assim, quem recebeu em setembro poderá sacar até o dia 30 de novembro.

Saque-aniversário

A modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita o resgate anual de parte do saldo das contas do FGTS, sempre no mês do aniversário do trabalhador.

Entretanto, quem opta por ela precisa abrir mão de retirar o valor integral do fundo em caso de demissão. Já a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador continua sendo obrigatória no caso de demissão sem justa causa.

Calendário do saque-aniversário 2021

Mês do aniversário

Liberação

Prazo limite para saque

Setembro 1º de setembro de 2021 30 de novembro de 2021
Outubro 1º de outubro de 2021 31 de dezembro de 2021
Novembro 1º de novembro de 2021 31 de janeiro de 2022
Dezembro 1º de dezembro de 2021 28 de fevereiro de 2022

Quando é possível sacar o FGTS?

A lei prevê algumas situações nas quais o cidadão tem acesso ao saldo do FGTS. Veja quais são elas:

  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio ou financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa (extinção parcial ou total);
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhador com 70 anos ou mais;
  • Trabalhador ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhador ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhador ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Cidadão com três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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