Finanças
Nubank: Cartão de crédito é liberado para novo grupo; Saiba mais
Novidade se assemelha ao tradicional roxinho, visto que oferece isenção de anuidade, parcelamento da fatura, pagamento de boleto, dentre outras funcionalidades.
O Nubank acaba de lançar um cartão de crédito voltado para quem é cliente pessoa jurídica (PJ) do banco. Assim como acontece no roxinho – apelido dado à tradicional ferramenta da fintech liberada para pessoa física (PF) – o serviço conta com isenção de anuidade, parcelamento da fatura, ajuste limite, dentre outros benefícios.
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A nova ferramenta busca facilitar as transações do dia a dia por quem é dono de um negócio. Ao utilizar o novo produto, o caixa da empresa não é comprometido e o proprietário pode controlar da melhora forma as entradas e saídas do dinheiro.
Na prática, o cartão para empresas carrega as mesmas vantagens do plástico tradicional da fintech. Além da já mencionada isenção de anuidade, o cliente PJ pode ainda acompanhar em tempo real todas as suas transações, pagar boletos, recarregar o celular, receber descontos por antecipação de parcelas, além de ajustar o limite de crédito.
De acordo com o Nubank, a previsão é liberar em breve o cartão com nova atualizações, com limites mais altos, liberação de cartão virtual, dentre outras funções especializadas na categoria.
Quem pode solicitar o novo cartão Nubank?
Segundo informações do banco digital, neste primeiro momento após seu lançamento, o cartão PJ do Nubank será disponibilizado para um público de 50 mil clientes.
“Neste primeiro momento, o cartão de crédito Nubank PJ será oferecido para um grupo de 50 mil clientes. O objetivo é, primeiro, testar o produto, aprimorá-lo e garantir que ele atenda às necessidades dos clientes PJ antes de expandir para mais pessoas”, disse o Nu.
No entanto, aqueles que não forem contemplados automaticamente poderão se inscrever em uma lista de espera. Basta informar o CPF, CNPJ e e-mail
Feito isso, o processo de concessão do cartão de crédito torna-se mais rápido. Vale destacar que a lista pode ser preenchida por qualquer cidadão que tem um registro CNPJ, incluindo quem não é correntista do banco digital.

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