Economia
MEI: Filhos e dependentes têm benefícios que pouca gente sabe
Apesar de atuar de maneira autônoma, categoria de microempreendedor individual também garante benefícios a seus familiares.
Quem atua como microempreendedor individual (MEI) pode usufruir de benefícios previdenciários como pensão por morte, aposentadoria e auxílio-reclusão. Na prática, o trabalhador se encaixa na categoria de contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Para usufruir da posição de segurado, os depósitos mensais junto à autarquia devem ser de pelo menos 5% do valor correspondente ao salário mínimo em vigor. Considerando o piso nacional a R$ 1.100, a quantia necessária hoje deve ser de R$ 55 ao mês.
Com essa contribuição, o MEI passa a ter direito a benefícios do INSS no valor de um salário mínimo. Caso haja contribuições além de MEI, os pagamentos do INSS podem ser maiores.
Filhos e dependentes de quem é MEI recebem benefícios do INSS?
A resposta é sim! De acordo com o INSS, é considerado dependente quem se enquadra no critério de condição familiar ou que possui dependência econômica do segurado.
Se isso for comprovado, a pessoa pode ser inscrita para receber os benefícios do INSS. Para facilitar o entendimento, o INSS lista uma ordem de prioridade em relação aos dependentes. Confira:
- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade.
Benefícios MEI para filhos e dependentes
Os benefícios oferecidos para quem é filho ou dependente de MEI são:
Pensão por morte
Dependentes do MEI têm direito à pensão por morte, paga em caso de falecimento ou morte declarada judicialmente do segurado (em caso de desparecimento). O benefício tem duração de quatro meses caso o segurado tenha realizado pelo menos 18 contribuições junto ao INSS.
Quando houver mais de 18 contribuições mensais e mais de dois anos de casamento ou união estável, a duração da pensão por morte passa a considerar a idade do cônjuge. Veja a seguir:
- Casos em que a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;
- Caso o cônjuge tenha entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;
- Caso o cônjuge tenha entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;
- Se o cônjuge tiver entre 30 e 40 anos anos de idade, a pensão dura 15 anos;
- Se o cônjuge tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;
- Por fim, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.
Auxílio-reclusão
O INSS paga aos beneficiários da previdência o auxílio-reclusão enquanto durar a detenção do segurado do INSS. Para ter acesso ao benefício, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 24 meses.
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