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Sorteios de influencers digitais podem ser práticas ilegais
Os sorteios realizados pelos influencers são considerados ilegais se não seguirem regras estabelecidas pelo Ministério da Economia. Entenda!
Uma estratégia muito usada por influencers digitais para aumentar o engajamento e ganhar novos seguidores é a realização de sorteios. Contudo, essa prática pode ser ilegal. Investigadores envolvidos na prisão de um influencer no Distrito Federal afirmaram que os sorteios promovidos por ele foram feitos sem autorização. Tais sorteios acabam estimulando a prática dos jogos de azar, visto isso, se configuram como atos irregulares.
A divulgação da ação é feita através das redes sociais, o que tornou-se bastante comum. Porém, a distribuição dos prêmios através dos sorteios deveria seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia.
O Facebook, Instagram e YouTube foram questionados sobre as políticas adotadas na plataforma. Entretanto, até o momento, essas redes sociais ainda não deram uma resposta e nem tomaram uma posição.
O que diz a lei?
Segundo a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios através de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só poderão acontecer por meio de autorização prévia do Ministério da Economia.
Assim, é necessário fazer o envio de um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção para conseguir a autorização. Os sorteios filantrópicos também precisam de tais autorizações. Contudo, a realização de sorteios filantrópicos exige que a execução seja feita através de entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas ou organizações religiosas.
Segundo o Ministério da Economia, não precisam de autorização os concursos culturais, recreativos, artísticos e desportivos. Entretanto, exclusivamente se a intenção for “premiar talentos artísticos ou esportivos ou oferecer lazer, sem conotações de mercado”.
Depois de realizado o sorteio, a empresa deverá fazer a prestação de contas ao governo federal. Para isso, é necessário entregar os seguintes documentos: comprovante de propriedade dos prêmios; recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores; e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Sorteios e promoções proibidas
Os produtos que não estão autorizados para sorteio, segundo o Ministério da Economia, são: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e derivados.
Não são autorizadas, também, as promoções que:
- estimulem jogos de azar;
- proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
- promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
- tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
- impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
- vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
Taxas de fiscalização
Para requisitar a autorização de promoção comercial, a empresa deverá fazer o pagamento de uma taxa de fiscalização, que é determinada a partir do valor dos prêmios oferecidos. Confira:
- Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;
- Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil: taxa de R$ 133,00;
- Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;
- Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;
- Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;
- Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00;
- Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;
- Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00.
A empresa realizadora da distribuição gratuita de prêmios que não sejam autorizados ou não cumpram o regulamento ficará sujeita à cassação da autorização. Também poderá ser proibida de realizar a distribuição gratuita de prêmios por até dois anos e será punida com uma multa de até 100% do valor total dos prêmios.
As punições serão executadas também para aquelas empresas que não realizarem a prestação de contas referentes às práticas autorizadas pelo governo federal.

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