Mercado de Trabalho
A empresa sabe o que vejo nas redes sociais quando estou no trabalho?
Ao utilizar as redes sociais nos aparelhos eletrônicos disponibilizados pela empresa, seus empregadores têm acesso ao que você? Saiba de uma vez por todas!
A tecnologia no dia a dia das empresas parece ser essencial atualmente. Existe, inclusive, a possibilidade de usar as redes sociais em tempo integral, que muitas vezes são acessadas nos próprios equipamentos da companhia. Essas ações podem estar sendo monitoradas? O uso das mídias no local de trabalho é muito comum, seja para fins profissionais ou pessoais, quase sempre é necessário estar antenado às notícias, mensagens e solicitações enviadas.
No entanto, o que entra em debate no momento é qual seria o dever e o direito que o funcionário tem em relação ao uso dessas redes sociais no local de trabalho. Esse assunto está em alta devido a um caso que ocorreu em Minas Gerais, onde uma funcionária foi demitida. O computador que ela usava havia sido deixado com o WhatsApp Web conectado ao navegador, logo isso permitiu o acesso às mensagens enviadas pela ex-funcionária.
Redes sociais no trabalho
Os textos trocados entre a funcionária demitida e uma outra pessoa, que ainda trabalhava na empresa, chamaram a atenção do sócio que teve acesso à conta vinculada ao aplicativo de mensagens. Especialmente porque o conteúdo dizia respeito a um possível caso extraconjugal que ele estava tendo com uma colaboradora.
Com as mensagens caluniosas em mãos, o sócio convocou uma reunião com todos os empregados e expôs a ex-funcionária. O caso foi parar na Justiça, onde a mulher foi indenizada no valor de R$ 6 mil por danos morais. O sócio recorreu em segunda instância, mas a decisão foi mantida.
A advogada Elenir Imperato Bueno, que é especializada em Direito Trabalhista, pontua que se o sócio não tivesse exposto a ex-funcionária, ele poderia ter ganho o processo por calúnia e difamação. O juiz responsável pelo caso condena os boatos que foram espalhados pela funcionária, mas afirma que ela não deveria ter sido “vítima” da atenção indesejada de terceiros, principalmente de maneira grosseira.
“O funcionário que usa equipamentos da empresa precisa realmente ter atenção e tomar cuidado, porque o patrão pode verificar a atividade que é realizada no aparelho corporativo – mesmo que ele não possa expor os funcionários”, complementou a advogada.
“Por mais que as redes e a tecnologia venham para ajudar e facilitar o trabalho do empregado nos dias atuais, é preferível evitar o uso de suas contas pessoais nos aparelhos disponibilizados pela empresa”, aconselha Bueno.
Também é bom ressaltar que algo assim pode gerar uma demissão por justa causa, atos lesivos à honra ou boa fama, ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, a não ser em casos de legítima defesa, seja própria ou por outrem. Isso segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Este artigo pode servir de apoio, caso o contratante queira processar o empregado que cometa algum desses atos.
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