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Finanças

Adicional na aposentadoria do INSS pode pagar quase R$ 9 mil; entenda

Aposentados por invalidez podem ganhar um adicional no seu benefício. Veja em quais casos isso é possível.

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Avaliação social do INSS pode ser realizada de forma virtual.

Trabalhadores que sofreram algum acidente, seja de trabalho ou não, ou possuem alguma doença que os impossibilitaram de cumprir com suas funções empregatícias, podem ser amparados pela aposentadoria por invalidez do INSS.

Para estas pessoas, há uma condição especial, que é quando o trabalhador fica impossibilitado de realizar tarefas diárias básicas, como se vestir, comer ou se locomover, sem ajuda de terceiros. Para estes casos, um adicional de 25% pode complementar o benefício.

Mas para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído por, pelo menos, 12 meses com o INSS, a não ser que o que o levou a invalidez tenha sido um acidente de trabalho ou uma doença muito grave e irreversível.

Além disso, ele é preciso ser segurado do INSS e ainda comprovar esta incapacidade permanente por meio de laudos, exames e perícia médica.

Para fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez é fácil, basta entrar no site Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS e marcar um atendimento com o órgão. Quem preferir também pode agendar por telefone, ligando no 153.

Lembrando que para fazer a solicitação é preciso que o segurado esteja dentro das regras citas acima, e para dar seguimento ao processo será agendado um horário para atendimento presencial.

O atendimento presencial consiste em uma perícia médica, que irá comprovar a doença que o segurado alega ter. É importante levar todos os documentos e laudos que comprovem a condição incapacitante no dia da perícia.

Veja abaixo a lista de doenças que dão direito a aposentadora por invalidez:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Como funciona o adicional de 25%?

Nestes casos o segurado precisa passar por uma nova perícia médica para comprovar a condição. Com esse adicional, o valor recebido pelo beneficiário pode ultrapassar o teto do INSS.

O valor com os 25% pode chegar a R$ 8.859,02, sendo que o teto para este ano é de R$ 7.087,22.

Para fazer a solicitação do valor adicional é preciso agendar a perícia pelo site ou aplicativo do INSS, ou pelo telefone 135. Os documentos, que devem ser apresentados, devem ser o CPF, documentos médicos que comprovem dependência de terceiros e um termo de representação legal com os documentos do representante.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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