Economia
Analistas observam falhas na tabela de isenção do IR
Na avaliação do segmento, faixa isenta deveria passar a R$ 4 mil
Controversa para especialistas, a mudança da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) – constante do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2337/21), na última semana – estaria aquém da inflação do período. Pela nova tabela (não atualizada desde 2015), a faixa de isenção passaria de R$ 1903,98 para R$ 2.500, correspondendo a uma correção de 31,3%. A matéria agora vai ao crivo do Senado.
Mínimo ideal – Pelos cálculos do sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, advogado tributário André Moreira, pelo ajuste, se considerado integralmente o período inflacionário, o valor da isenção deveria ser de R$ 4 mil, o mesmo do salário mínimo ideal, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Isenção ampliada – Já o estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) aponta defasagem de 113,09% na tabela, se considerada a inflação do período de 1996 a 2019. Nesse caso, a isenção deveria ser ampliada até quem ganha até R$ 4.022,89.
Nada a declarar – Pelas novas regras aprovadas na Câmara, a isenção passaria R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, o correspondente a uma correção de 31,3%. Dessa forma, quem recebe até R$ 2.500 não precisaria enviar a declaração à Receita Federal, além de não estar mais sujeito a descontos do ‘leão’.
Fora do figurino – Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro, a correção da tabela não saiu como devia, fiel ao figurino matemático. Embora admita que a isenção, no formato proposto, esteja defasada, o professor de Ciências Contábeis do Ibmec, Paulo Henrique Pêgas, argumenta que este o valor “é o possível para a situação fiscal do país”. Pelos cálculos o relator da matéria na Câmara, o deputado tucano Celso Sabino (PA), pelo menos 16 milhões de brasileiros passariam à condição de isentos.
Viés ‘progressista’ – Sob uma concepção dita progressista, a reforma pela qual “quem ganha mais, paga, também, mais tributo”, se uma pessoa recebe R$ 40 mil por ano e IR devido de R$ 686,42, passaria a pagar R$ 150. Ao mesmo tempo, aquele que ganha R$ 120 mil e deve R$ 17.960,24 de imposto, ficará agora obrigado a quitar uma dívida de R$ 17.977,50, o que corresponde a uma diferença de R$ 17,60.
Ao consumo – Para o professor do Ibmec, “ao colocar mais dinheiro para a classe de menor renda, esse valor volta ao mercado, porque será usado para o consumo, estimulando a economia”, acrescentando que “algumas mudanças devem ser adotadas no texto da reforma, embora estejamos no caminho certo”. Em outra comparação sobre a forma corrente da matéria, Pêgas explica que “é como se você tivesse escolhido o remédio adequado na dosagem errada”.
Limite recua – Outra alteração significativa é a que até hoje, na declaração simplificada, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, com limite a R$ 16.754,34, o que implica deduções em despesas com Saúde, Educação e dependentes. Pela nova proposta, este limite recua para R$ 10.563,60. O gerente sênior de impostos da EY Brasil, Felipe Coelho, prevê as mudanças no IR, caso sejam ratificadas pelo Senado, começam a entrar em vigor já em 2022, mas com efeitos mais consistentes quando do envio da declaração, no ano seguinte.

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