Economia
Aposentadoria antecipada aos 52 anos: saiba quem pode solicitar
Em 2025, a Espanha poderá ter mudanças nas regras de aposentadoria, mas algumas doenças garantem acesso antecipado ao benefício.
Os trabalhadores na Espanha podem enfrentar novos desafios para alcançar a aposentadoria nos próximos anos, pois há uma previsão de mudança nas normas em 2025.
Atualmente, a idade legal para se aposentar é estabelecida em 65 anos para aqueles que possuem mais de 38 anos e três meses de contribuições. Caso contrário, a idade sobe para 66 anos e 6 meses.
Entretanto, existe um caminho alternativo para aqueles que enfrentam doenças incapacitantes específicas. Essas condições permitem que os indivíduos solicitem a aposentadoria antecipada aos 52 ou 56 anos, dependendo da enfermidade. O Real Decreto 370/2023 regulamenta essa possibilidade.
É importante destacar que, diferentemente das aposentadorias antecipadas regulares, nas quais há redução do valor dos benefícios, as aposentadorias por invalidez não sofrem essa diminuição. O valor do benefício se relaciona diretamente com o total de anos contribuídos, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Com a iminência de uma revisão nas regras para aposentadoria na Espanha em 2025, muitos trabalhadores poderão enfrentar mais dificuldades para alcançar o benefício.
O ajuste na idade legal para a aposentadoria reflete a necessidade de adaptação diante das novas condições econômicas e sociais.
Foto: Ground Picture/Shutterstock
Aposentadoria por doença: quem tem direito?
Embora existam barreiras para a aposentadoria antecipada, certas condições médicas concedem o direito ao benefício antes do tempo.
O Real Decreto 370/2023 especifica quais doenças são elegíveis para esse tipo de aposentadoria.
Confira a seguir a lista de doenças que garantem aposentadoria antecipada:
- Transtornos do Espectro Autista
- Anomalias congênitas secundárias à talidomida
- Sequelas de poliomielite ou síndrome pós-poliomielite
- Traumatismo craniano
- Sequelas de tumores do SNC, infecções ou envenenamento
- Esquizofrenia
- Transtorno bipolar
- Esclerose lateral amiotrófica
- Esclerose múltipla
- Leucodistrofias
- Síndrome de Tourette
- Lesão traumática da medula espinhal
- Paralisia cerebral
- Síndrome de Down
- Síndrome de Prader Willi
- Síndrome do X frágil
- Osteogênese imperfeita
- Acondroplasia
- Fibrose cística
- Doença de Wilson
A mudança nas regras para o ano de 2025 na Espanha poderá causar preocupações para muitos trabalhadores. Porém, a legislação ainda proporciona uma alternativa para aqueles que enfrentam problemas de saúde severos, permitindo-lhes acesso mais cedo ao benefício, sem penalizações no valor recebido.
Assim, a aposentadoria por doença se torna um recurso vital em meio a um cenário de mudança normativa.
E como é no Brasil?
No Brasil, a aposentadoria por invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, não tem uma idade mínima definida.
Em vez disso, ela é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Requisitos principais:
- Incapacidade permanente: comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
- Carência: em geral, é necessário ter contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses antes do início da incapacidade. Existem exceções para doenças graves ou acidentes, que não exigem carência.
- Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuir) quando a incapacidade ocorre.
Assim, a idade não é um fator determinante; o que importa é a condição médica e o vínculo com o INSS.
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