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Economia

Aposentadoria antecipada aos 52 anos: saiba quem pode solicitar

Em 2025, a Espanha poderá ter mudanças nas regras de aposentadoria, mas algumas doenças garantem acesso antecipado ao benefício.

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Os trabalhadores na Espanha podem enfrentar novos desafios para alcançar a aposentadoria nos próximos anos, pois há uma previsão de mudança nas normas em 2025.

Atualmente, a idade legal para se aposentar é estabelecida em 65 anos para aqueles que possuem mais de 38 anos e três meses de contribuições. Caso contrário, a idade sobe para 66 anos e 6 meses.

Entretanto, existe um caminho alternativo para aqueles que enfrentam doenças incapacitantes específicas. Essas condições permitem que os indivíduos solicitem a aposentadoria antecipada aos 52 ou 56 anos, dependendo da enfermidade. O Real Decreto 370/2023 regulamenta essa possibilidade.

É importante destacar que, diferentemente das aposentadorias antecipadas regulares, nas quais há redução do valor dos benefícios, as aposentadorias por invalidez não sofrem essa diminuição. O valor do benefício se relaciona diretamente com o total de anos contribuídos, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Com a iminência de uma revisão nas regras para aposentadoria na Espanha em 2025, muitos trabalhadores poderão enfrentar mais dificuldades para alcançar o benefício.

O ajuste na idade legal para a aposentadoria reflete a necessidade de adaptação diante das novas condições econômicas e sociais.

Foto: Ground Picture/Shutterstock

Aposentadoria por doença: quem tem direito?

Embora existam barreiras para a aposentadoria antecipada, certas condições médicas concedem o direito ao benefício antes do tempo.

O Real Decreto 370/2023 especifica quais doenças são elegíveis para esse tipo de aposentadoria.

Confira a seguir a lista de doenças que garantem aposentadoria antecipada:

  • Transtornos do Espectro Autista
  • Anomalias congênitas secundárias à talidomida
  • Sequelas de poliomielite ou síndrome pós-poliomielite
  • Traumatismo craniano
  • Sequelas de tumores do SNC, infecções ou envenenamento
  • Esquizofrenia
  • Transtorno bipolar
  • Esclerose lateral amiotrófica
  • Esclerose múltipla
  • Leucodistrofias
  • Síndrome de Tourette
  • Lesão traumática da medula espinhal
  • Paralisia cerebral
  • Síndrome de Down
  • Síndrome de Prader Willi
  • Síndrome do X frágil
  • Osteogênese imperfeita
  • Acondroplasia
  • Fibrose cística
  • Doença de Wilson

A mudança nas regras para o ano de 2025 na Espanha poderá causar preocupações para muitos trabalhadores. Porém, a legislação ainda proporciona uma alternativa para aqueles que enfrentam problemas de saúde severos, permitindo-lhes acesso mais cedo ao benefício, sem penalizações no valor recebido.

Assim, a aposentadoria por doença se torna um recurso vital em meio a um cenário de mudança normativa.

E como é no Brasil?

No Brasil, a aposentadoria por invalidez, agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, não tem uma idade mínima definida.

Em vez disso, ela é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.

Requisitos principais:

  1. Incapacidade permanente: comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
  2. Carência: em geral, é necessário ter contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses antes do início da incapacidade. Existem exceções para doenças graves ou acidentes, que não exigem carência.
  3. Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuir) quando a incapacidade ocorre.

Assim, a idade não é um fator determinante; o que importa é a condição médica e o vínculo com o INSS.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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