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Aprovadas novas regras para o Auxílio Alimentação. Vou poder sacar o dinheiro?

Se aprovada pela sanção presidencial, o trabalhador poderá sacar o recurso não utilizado após 60 dias. Entenda as novas regras.

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O Auxílio Alimentação está mudando, após novas regras serem aprovadas pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) n° 1.108/2022. Essa modificação permite que o trabalhador saque o recurso não utilizado após 60 dias. Mas, mesmo com a aprovação do Congresso, o texto ainda precisa da sanção presidencial.

Os indivíduos que dependem do auxílio devem ter cautela ao utilizar o cartão, pois haverá limitação para restaurantes, supermercados, hortifrutis, entre outros. Essa limitação tem por objetivo barrar aqueles que utilizam do recurso para outras finalidades, já que alguns indivíduos usam o cartão para pagar serviços como academia, TV por assinatura e até bebidas alcoólicas.

Uso inadequado do benefício

Para aqueles que insistem em utilizar o recurso de maneira inadequada, a resposta para tal ato será a aplicação de uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil para empresas ou o descredenciamento do programa. Se o texto for sancionado, as novas regras já estarão em vigor a partir de 1° de maio de 2023. Confira abaixo as novas mudanças:

  • Poderá haver o saque em dinheiro do valor não utilizado após 60 dias;
  • Se necessário, o trabalhador poderá trocar a bandeira do cartão de alimentação;
  • Será possível utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira escolhida pelo trabalhador, desde que o estabelecimento aceite o pagamento em vale-refeição;
  • Os indivíduos só poderão utilizar o benefício para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes e somente para a compra de alimentos;
  • As empresas não poderão receber mais os descontos para as contratantes;
  • É recorrente o empregador receber abatimento das fornecedoras de tíquetes, mas esse desconto tem um preço. Antes, esse montante era transferido aos estabelecimentos por meio de uma tarifa mais alta e, depois, aos trabalhadores. Isso foi o que levou à proibição que impede que se tenha descontos por parte das fornecedoras.

Essa nova permissão não estava prevista na MP original, e a nova lei assegura que se o trabalhador não gastar o valor do benefício em 60 dias, terá o direito de sacar esse recurso em dinheiro para utilizar da maneira que achar melhor.

Um ponto que tende a atrasar esta sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) é que as empresas não se sentiram satisfeitas com tais mudanças, pois alegam que os trabalhadores podem utilizar do recurso para comprar as mais diversas coisas, e não somente alimentos, o que estaria sendo contrário à finalidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Liberação da portabilidade

Outra função modificada é a liberação da portabilidade, que consiste em poder solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição). Sendo assim, será possível trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio sem nenhum custo para isso.

Essa regra não agrada as empresas mais tradicionais, sendo elas 90% do mercado. Então, há possibilidades dessa modificação ser vetada pelo presidente da República.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), esta atividade, num primeiro momento, tende a ser vista como simples, mas pode criar dificuldades e inviabilizar a concessão do benefício pelos empregadores, que terão que administrar dezenas de operadoras diferentes para realizar o pagamento do benefício.

Além disso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também se mostra contra a portabilidade e afirma que ela estimula o mercado de cashback para atrair clientes.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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