Mercado de Trabalho
Atestado de acompanhante ao médico dá o direito de faltar ao trabalho?
É importante que os trabalhadores procurem o sindicato de sua categoria para se informar sobre seus direitos. Confira a matéria para saber mais!
Um dos questionamentos mais comuns em escritórios de Direito versa sobre o atestado e se aquele que acompanha o enfermo ou criança ao médico pode utilizá-lo para abonar falta. E podemos dizer que: depende.
Leia mais: A partir de quantos dias de atestado passa a receber o INSS 2022?
A falta de um dia de trabalho é considerada como um dia de trabalho não prestado. Assim, visto que as atividades laborais não foram realizadas, o empregador não é obrigado a pagar a remuneração daquele dia.
Entretanto, a lei elenca algumas situações que justificam a falta do colaborador. Entre elas, estão: falecimento de um familiar, doação de sangue, realizar exames de saúde e vestibulares. Contudo, um dos eventos mais comuns é o comparecimento ao médico devidamente comprovado por atestado.
Ainda que a falta justificada pelo atestado exija alguns requisitos, ela só cobre os primeiros 15 dias. A partir do 16º, o empregador não é mais obrigado a realizar o pagamento, ficando sob a responsabilidade do INSS.
Por outro lado, quando o empregado acompanha algum familiar que não tem condições de ir sozinho ao hospital, a dúvida é se o atestado do comparecimento irá abonar sua falta ou não.
Tentando contribuir com essa questão, alguns sindicatos de profissionais, quando vão fazer a negociação das Convenções Coletivas da categoria, fazem a exigência de que os empregados tenham a faculdade de faltar para acompanhar os dependentes em consultas ou realização de exames e cirurgias, sem que sejam descontados por isso, conforme a comprovação em documento próprio.
Dessa forma, é importante que os trabalhadores procurem o sindicato de sua categoria para se informar sobre seus direitos, inclusive se há alguma previsão sobre o abono de faltas nesse caso.
Foi publicada recentemente a Medida Provisória nº 1.116, de 04 de maio de 2022, que fez a alteração do inciso X do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho para que seja prevista a dispensa do colaborador de suas horas de trabalho pelo tempo que é preciso para realizar o acompanhamento de seu familiar ou dependente.
Por isso, fica clara a preocupação do legislador em dar uma garantia para que o colaborador consiga acompanhar seu dependente ou familiar em exames e consultas médicas, sem que sejam descontados por isso.
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