Economia
Black Friday: comprou e se arrependeu? Veja quais são os seus direitos
Se você fez uma compra na Black Friday e se arrependeu é bom ficar de olho nos seus direitos para não ficar com o prejuízo. Veja como garantir a troca.
Nesse ano, as compras pela Black Friday foram em grande parte pela internet. É uma mudança no perfil dos consumidores durante a pandemia. E tem muitas compras que sequer chegaram até a casa dos consumidores até agora. Ai fica aquela dúvida: qual o direito do cliente que se arrepender de uma compra feita na Black Friday?
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Neste ano a Black Friday movimentou mais de R$ 2 bilhões e teve o maior número de vendas online, de acordo com um levantamento feito pelo portal Reclame Aqui. Para não ficar no prejuízo, o consumidor que se arrependeu da compra tem alguns direitos, mas isso pode variar de uma loja para outra.
Comprou na Black Friday e se arrependeu?
Para quem compra pela internet existe uma regra que ajuda o consumidor. É a possibilidade de pedir o reembolso com até 7 dias da compra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode devolver o valor integral da compra.
Apesar dessa possibilidade nas compras online, as compras em lojas presenciais não incluem o direito ao arrependimento. Isso porque o cliente tem a oportunidade de conferir melhor todos os detalhes antes de compras.
Por outro lado, nas compras pela internet, o direito existe justamente pela incapacidade de conferir todos os detalhes.
O cliente também tem o direito de pedir o reembolso caso o produto atrase na entrega, além do prazo inicialmente previsto. Principalmente em tempos de Black Friday, que as compras são em maior escala, as empresas precisam cumprir com os prazos pré-definidos de entrega. Caso contrário é direito do consumidor se arrepender da compra.
Em casos de descumprimento dos prazos de entrega, de acordo com o Procon, as empresas podem ser multadas. Também nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito de troca caso o produto venha com algum defeito. Se as empresas se recusarem a trocar o produto com defeito, o consumidor pode acionar o Procon para ter o direito garantido.
Os consumidores também precisam ficar atentos sobre o preço final cobrado pelas empresas nas compras onlines. Isso porque, além do valor do produto também tem a taxa de frete. É obrigação da empresa deixar essa informação bem clara para o consumidor.

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