Economia
Brasileiros ganham mais tempo para solicitar valores da época Collor
STF amplia por dois anos o prazo para adesão ao Acordo Coletivo que permite a recuperação de valores confiscados na era Collor.
A longa história sobre os valores confiscados durante o governo de Fernando Collor acaba de ganhar um novo capítulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender o prazo para que os interessados possam aderir ao Acordo Coletivo para recuperar seu dinheiro.
A decisão concede mais dois anos para os brasileiros que ainda não requereram os valores perdidos em suas contas poupança na década de 1990. O número de poupadores com direito à restituição é estimado em cerca de 300 mil, segundo a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo).
No início dos anos 90, o governo Collor implantou medidas econômicas que resultaram no confisco das poupanças do país, afetando milhares de pessoas. Agora, após a decisão do STF, há esperança para muitos que ainda buscam recuperar parte dos prejuízos sofridos naquela época.
O Acordo Coletivo, já homologado em 2018, busca liquidar de forma mais direta as indenizações devidas e já beneficiou mais de 326 mil pessoas.
Constitucionalidade dos planos econômicos
O STF declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II, que foram medidas para conter a inflação nas décadas de 80 e 90.
Enquanto o governo Sarney foi responsável pelos dois primeiros, os planos Collor I e II, implementados entre 1990 e 1992, deixaram um legado de perdas financeiras significativas para os brasileiros.
Impacto para os poupadores
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), compartilha relatos de famílias e produtores rurais que perderam tudo com o confisco. A suspensão dos processos por cerca de 10 anos pelo Supremo também trouxe perdas significativas para os advogados e seus clientes.
Opiniões sobre o acordo
Embora o Acordo Coletivo ofereça uma via para reaver parte dos valores, a advogada destaca que, em alguns casos, ele pode não ser vantajoso, sendo necessário avaliar individualmente cada situação. Entretanto, para aqueles que precisam do dinheiro rapidamente, pode ser uma alternativa viável.
Quem pode e como aderir?
Poupadores com ações propostas até dezembro de 2017 podem aderir ao Acordo Coletivo. É crucial que as pessoas verifiquem se têm direito à restituição, especialmente os herdeiros, que podem nem estar cientes de sua elegibilidade.
A busca por informações pode ser feita nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais.
Poupadores e herdeiros interessados em participar do Acordo devem contatar seus advogados e expressar interesse. A intermediação com o banco é feita pela Febrapo, resultando na assinatura do acordo e no recebimento do valor em até 15 dias úteis após a aceitação e desistência da ação judicial em curso.
Aqueles que ainda têm dúvidas sobre o processo de recuperação dos valores confiscados podem entrar em contato com a Febrapo por meio dos telefones disponíveis ou via WhatsApp.

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