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Finanças

Caixa Tem pode bloquear quem troca de telefone; aprenda a resolver

Isso acontece porque o banco permite apenas uma conta por número

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Os beneficiários do auxílio emergencial que, após o recebimento das parcelas em 2020, trocaram de número ou de aparelho celular podem ter tido acessos bloqueados no aplicativo Caixa Tem.

Com isso, o trabalhador pode não conseguir movimentar, digitalmente, os novos pagamentos iniciados na terça-feira (6). Quem enfrenta o problema se depara com uma mensagem no app solicitando que o cliente vá a uma agência para resolver a questão, o que tem gerado grande fluxo em algumas unidades da Caixa.

Isso acontece porque a Caixa Econômica Federal informou que permite apenas o cadastro de uma conta por número de celular e a utilização de até duas contas em um único dispositivo eletrônico. A medida tem o objetivo de combater fraudes.

Os principais atingidos pelo problema são beneficiários que utilizam muitos chips de linhas pré-pagas e, por isso, possuem seus CPFs vinculados a diversos números de telefone móvel.

Caixa Tem pode bloquear quem troca de telefone; aprenda a resolver

Caixa Tem: reclamação

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em entrevista ao vivo pela internet, afirmou que 95% do público que compareceu às agências do banco nesta terça relatou problemas relacionados ao bloqueio do Caixa Tem, principalmente, devido a trocas de linhas ou aparelhos telefônicos.

“Talvez esse seja o maior ponto em relação aos bloqueios: nós não permitimos um número grande de números de celular por CPF porque, no ano passado, identificamos isso como a principal fragilidade quanto a potenciais fraudes”, disse Guimarães.

Como resolver?

O público que enfrenta esse problema precisa ir a uma agência da Caixa, entre 8h e 13h, portando um documento oficial com foto, como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação, e o número do CPF.

A Caixa solicita a esses beneficiários que, antes de ir a uma agência, busquem informações pelo telefone 111.

Os pagamentos começam a partir de 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

Os pagamentos seguem as datas de nascimento dos beneficiários. Veja o calendário completo:

Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.

Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício.

Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família, através do Caixa Tem.

Como saber se terei direito?

Os trabalhadores podem consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev ou na Caixa Econômica

O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:

Quais os critérios de renda familiar?

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.

Quem tem direito a receber?

Microempreendedores individuais (MEI);

Contribuinte individual da Previdência Social

​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:

Empregado formal ativo;

Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);

Residente no exterior;

Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;

Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;

Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;

Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;

Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;

Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;

Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;

Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;

Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Quantas parcelas serão pagas?

Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho.

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