Economia
Cerca de 250 mil condutores têm direito à restituição do IPVA de 2021
A cobrança para este público foi indevida, por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a restituição. Confira.
A decisão pela restituição do imposto partiu do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Governo deve devolver o valor aos condutores.
As pessoas que pagaram o IPVA indevidamente pertencem ao grupo de pessoas com deficiência. De acordo com o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, esse tributo não deveria ser cobrado desses motoristas. O caso aconteceu especificamente no estado de São Paulo.
A restituição foi aprovada devido a uma Lei Estadual que ocasionou diversas mudanças nas regras de isenção do IPVA. Essa lei foi aprovada em 2020 pelo então governador João Dória. Com isso, os condutores com deficiência não se encaixaram nas novas regras.
Porém, o período de cobrança estava indevido, já que os incisos l e ll do artigo 21 da Lei nº 17.293/20 salienta que o imposto só poderia ser cobrado 90 dias após a publicação das novas regras. Sendo assim, como a cobrança aconteceu em um período menor que esse, foi considerada indevida.
Quem se encaixa nesse público e teve uma cobrança indevida no ano de 2021 já pode solicitar a restituição do valor pago. O tributo está sendo pago desde o final de setembro, e vamos te explicar como solicitar o reembolso.
Na verdade, é muito simples, quem foi lesado com o pagamento basta se dirigir até uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento com foto no atendimento do guichê. Para confirmar a isenção, é preciso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Quem tiver conta corrente na instituição pode solicitar que a restituição seja feita diretamente nessa conta. Caso não tenha, pode solicitar o dinheiro em espécie, lembrando que só quem tem direito ao reembolso do valor são as pessoas com deficiência que fizeram o pagamento de forma indevida em 2021.
Para este ano de 2022 e o ano de 2023, o governador Rodrigo Garcia simplificou o processo de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência, por meio da assinatura de um decreto. Devido a este decreto, o público pode voltar a solicitar a isenção.

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