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Automobilística

CNH para carro automático: entenda as novas categorias

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Se você conduz carro ou moto no Brasil, sabe que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento indispensável para garantir esse direito de locomoção automotiva, não é verdade? Além disso, o tipo de veículo que pode ser conduzido depende da categoria na qual o motorista tirou a CNH.

Existem, ou melhor, existiam, 5 categorias de CNH, que definiam quais os tipos de veículo o cidadão estava apto a dirigir pelas ruas do nosso país e de outros que aceitam o documento como válido. No entanto, uma mudança pegou muitos desprevenidos e colocou dúvidas na cabeça de diversos motoristas.

Isso porque, desde junho de 2022, a CNH vem passando por algumas importantes mudanças, inclusive no tocante às categorias, que agora são 13, no total. É possível conferir essa informação na parte inferior do documento, com códigos desconhecidos como A1, B1, C1 e BE.

O que significam os novos códigos?

Com os novos códigos, usuários das redes sociais publicaram textos e vídeos afirmando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu criar subcategorias de condutores, com alguns podendo dirigir apenas carros automáticos ou motos até determinada cilindrada.

Com isso em mente, surge a questão: será preciso renovar o documento, passando por novos testes práticos e teóricos, basicamente refazendo a autoescola? Resumidamente, a resposta, para a tranquilidade de muitos, é não.

Isso porque, em território brasileiro, as categorias de condutores não mudaram, pelo menos não na prática. Esses novos códigos servem apenas para a adoção de um padrão internacional, que visa facilitar a fiscalização do documento quando em outros países.

Desse modo, as categorias por aqui seguem sendo as mesmas cinco de antes, identificadas apenas pelas letras A, B, C, D e E. Confira o que significa cada uma delas:

  • Categoria A: permite conduzir veículo motorizado com duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B: permite conduzir veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto de até 3.500 kg e com lotação máxima de oito lugares, exceto o do motorista;
  • Categoria C: permite conduzir veículo motorizado abrangido pela categoria B e de veículos usados em transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg;
  • Categoria D: permite conduzir veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículos motorizados usados no transporte de passageiros com lotação máxima de mais de oito lugares, sem contar o do motorista;
  • Categoria E: permite conduzir veículo com unidade tratora abrangida pelas categorias B, C ou D, com unidade acoplada, trailer, articulada, reboque ou semirreboque com 6.000 kg, ou mais de peso bruto total, ou com lotação maior que oito lugares.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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