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Mercado de Trabalho

Com atestado, funcionário pode ter vale-alimentação descontado pela empresa?

Veja o que a legislação brasileira estabelece sobre esse caso.

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No ambiente de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos e benefícios dos trabalhadores, especialmente quando se trata de questões como o vale-alimentação e atestados médicos.

Uma dúvida frequente é se o vale-alimentação pode ser descontado do salário durante um período de afastamento por motivo de saúde.

Tal questão é particularmente relevante para empregados e empregadores que buscam entender as implicações legais e contratuais desse benefício em situações de licença médica.

A legislação brasileira, por sua vez, não define de maneira direta como o vale-alimentação deve ser tratado em casos de atestado médico, o que deixa a decisão a cargo de acordos individuais e convenções coletivas.

Para garantir que tanto os direitos dos trabalhadores quanto as obrigações de empregadores sejam respeitados, é crucial entender como esses aspectos são regulamentados e aplicados na prática.

Vale-alimentação pode ser descontado em caso de atestado médico, conforme acordos em convenções e especificações contratuais – Imagem: Renata Colella/Shutterstock

O que a legislação brasileira diz sobre o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um benefício oferecido por muitas empresas para auxiliar os trabalhadores na compra de alimentos.

Ele faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pela Lei nº 6.321/1976, que incentiva as empresas a fornecerem alimentação de qualidade aos seus funcionários.

Embora o PAT ofereça vantagens fiscais às empresas participantes, a adesão ao programa e a concessão do vale-alimentação não são obrigatórias por lei.

No entanto, uma vez que a empresa decide conceder esse benefício, ela deve seguir regras específicas para a sua administração.

É importante destacar que, mesmo sendo um benefício, o vale-alimentação não pode ser tratado como parte integrante do salário.

Ele é destinado exclusivamente à compra de alimentos e, por isso, não pode ser descontado ou alterado sem justa causa, conforme o contrato de trabalho e as convenções coletivas de cada categoria.

Atestado médico e seus efeitos

Quando um trabalhador apresenta um atestado médico, ele está amparado pela legislação trabalhista, que garante a manutenção do seu contrato de trabalho durante o período de afastamento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador afastado por motivo de saúde tem direito a receber os salários normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento.

Após tal período, o empregado passa a receber o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso o afastamento se prolongue.

Durante o momento em que o empregado está afastado por motivo de saúde, surge a dúvida sobre a continuidade do pagamento de benefícios como o vale-alimentação.

A legislação não é clara quanto a esse ponto, deixando a interpretação muitas vezes para o contrato de trabalho ou para as convenções coletivas de cada categoria.

Com atestado, vale-alimentação pode ser descontado?

Na prática, a continuidade do pagamento desse benefício durante o afastamento depende do que foi acordado entre o empregador e o empregado, seja através do contrato de trabalho, por meio de convenções coletivas ou acordos sindicais.

Algumas convenções coletivas garantem a manutenção do vale-alimentação durante o período de afastamento, enquanto outras permitem a suspensão do benefício, especialmente se o afastamento for prolongado.

Portanto, é crucial que o trabalhador esteja ciente dos termos acordados no momento da contratação e da existência de possíveis convenções coletivas que regulamentam tal situação.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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