Finanças
Com nova idade mínima aprovada, como vai funcionar a aposentadoria no INSS em 2025?
INSS trará novas exigências para aposentadoria; entenda as regras de transição e a idade mínima.
Com a chegada de 2025, novas mudanças impactarão quem deseja solicitar a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As alterações seguem as regras de transição da Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103 de 2019. Essas mudanças influenciam principalmente a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição e os critérios de pontuação.
Para aqueles que já estão filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima será ajustada para 59 anos para mulheres, que devem ter pelo menos 30 anos de contribuição, e 64 anos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição.
Além disso, é necessário alcançar uma pontuação específica que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Como as novas regras do INSS vão funcionar?
Uma das principais novidades para 2025 é o aumento gradual da pontuação exigida para se aposentar por tempo de contribuição. A cada ano, essa pontuação sobe um ponto, o que faz com que os trabalhadores precisem se adequar às mudanças para solicitar o benefício.
Em 2025, as mulheres deverão alcançar 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102. Para atender a esses critérios, é essencial somar a idade ao tempo de contribuição mínima – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outro ponto relevante é a idade mínima, que será acrescida gradualmente. A cada ano, serão somados seis meses à idade mínima exigida, até que se atinja o patamar final: 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens.
Essa progressão anual exige planejamento previdenciário, já que o trabalhador precisa se organizar para atender às condições necessárias sem surpresas.
Professores têm regras especiais no INSS
Os professores possuem regras diferenciadas para a aposentadoria. Em 2025, professoras poderão se aposentar aos 54 anos, desde que tenham contribuído por 25 anos.
Já os professores do sexo masculino precisarão ter 59 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição.
Além disso, eles também precisam atingir uma pontuação mínima. A regra para 2025 estabelece que professoras devem atingir 87 pontos e professores, 97. Essa pontuação considera a soma da idade e do tempo de contribuição.
Pedágios e o que permanece igual
Apesar das mudanças, algumas regras continuam como estão. O pedágio de 50% exige que o trabalhador contribua por metade do tempo que faltava, em 2019, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Já o pedágio de 100% é mais rigoroso, obrigando o trabalhador a dobrar o período que faltava para a aposentadoria naquela época.
Por exemplo, uma mulher que, em 2019, precisava de dois anos para atingir 30 anos de contribuição, terá que trabalhar mais quatro anos para se aposentar. Isso garante uma transição mais gradual para aqueles que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma.
*Com informações de UOL.
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