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Cotidiano

Comissão aprova ampliação da licença-maternidade para bombeiras e policiais

Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia para 180 dias a licença-maternidade de bombeiras e policiais militares estaduais e do Distrito Federal, sem alteração salarial. O texto também propõe a criação da licença-paternidade de 40 dias para os militares dessas corporações.

O projeto contempla ainda a concessão de licença remunerada em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. O prazo será de 120 dias para crianças de até um ano e de 60 dias para aquelas com mais de um ano.

A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que unifica o Projeto de Lei 4808/16, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), com outros cinco projetos apensados. O novo texto também prevê que militares gestantes tenham direito à remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência e que lactantes tenham uma hora de descanso diário para amamentação.

“Dadas as particularidades das carreiras militares, como longas escalas de trabalho, é justo e viável garantir essas licenças também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, justificou o relator.

Licença-maternidade para bombeiras e policiais

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que atualmente confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

Outra medida prevista no texto é a proibição da participação de policiais e bombeiras gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades externas. Nessas situações, elas serão designadas para funções administrativas.

Além disso, a proposta determina que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas voltadas à proteção da paternidade e ao acompanhamento do puerpério, garantindo suporte aos militares e suas famílias.

A ampliação da licença-maternidade para 180 dias e da paternidade para 20 dias foi instituída anteriormente pelas leis 11.770/08 e 13.257/16, sendo a primeira responsável pela criação do Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença-maternidade para funcionárias de empresas participantes.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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