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Finanças

Consumidor que fica mais de 3 dias sem energia pode exigir desconto na conta de luz

Moradores que enfrentam apagão enquanto têm direito a reembolso na conta de luz por falta prolongada de energia.

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Vendavais com ventos fortes frequentemente atingem as cidades brasileiras, resultando em apagões que deixam milhares de pessoas sem energia elétrica. Em 2024, vários bairros da capital de São Paulo enfrentaram as consequências da interrupção do fornecimento por dias, gerando muita revolta.

Consumidores afetados pelos transtornos e prejuízos podem buscar a compensação financeira em suas contas de luz, direito previsto na Resolução Normativa 1.000, de 2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A regra assegura que clientes que passaram mais de quatro horas sem luz têm direito a um desconto proporcional na fatura de energia. Porém, esse reembolso pode ocorrer em até dois meses após o incidente e, na maioria das vezes, é baixo.

Ainda assim, especialistas em direito do consumidor deixam claro que o desconto é obrigatório, independentemente do motivo do corte no fornecimento.

Falta de luz: reembolso e orientações

Os consumidores que não concordarem com os valores do desconto oferecido na conta de energia podem buscar esclarecimentos diretamente com a concessionária de energia ou acionar a própria Aneel.

Segundo advogados especialistas em direito do consumidor, caso a insatisfação persista, é possível recorrer à Justiça para solicitar uma indenização adicional.

Reparação por danos materiais

Os prejuízos não se resumem apenas à falta de luz, já que a queima de eletrodomésticos por variação na rede elétrica é uma realidade para muitos.

A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) orienta que os clientes procurem a concessionária para pedir reparação, podendo esta ocorrer a partir do conserto, substituição ou reembolso do aparelho danificado.

Danos morais

Se desejar solicitar compensação por danos morais, o usuário pode buscar o auxílio do Juizado Especial Cível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos. Para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é necessário ter advogado para entrar com o processo.

Tanto no processo administrativo para reparação de danos materiais quanto na ação de danos morais, é importante detalhar tudo.

O cidadão deve citar perdas de alimentos, medicamentos, equipamentos eletrônicos e até dias de trabalho, entre outros danos. É importante apresentar notas fiscais, cupons fiscais, fotos, entre outros comprovantes para aumentar as chances de ter o pedido aceito.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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