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Economia

Descubra com que idade será possível se aposentar em 2022

Reforma da Previdência institui novas regras para a aposentadoria por idade, modificando as expectativas de muitos brasileiros.

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Milhares de brasileiros que estavam sonhando em se aposentar receberam a reforma da Previdência com muita surpresa. O texto modificou as regras da aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gerando dúvidas em quem estava perto de garantir o benefício.

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De acordo com as novas regras, a mulher pode se aposentar quando completar 62 anos, enquanto o homem deve fazer 65 anos para solicitar o benefício. Além disso, é preciso ter contribuído pelo menos 15 anos com a Previdência Social no caso das mulheres, e 20 anos no caso dos homens.

Esse tempo é a carência mínima exigida para garantir o benefício e equivale a 180 contribuições mensais, cada uma delas correspondente a um mês em que o trabalhador atuou com carteira de trabalho assinada.

Regras de transição

Para quem estava perto de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existem as chamadas regras de transição. No próximo ano, a mulher que quiser se aposentar precisará ter idade de 61 anos e seis meses, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos. A idade aumenta seis meses por ano, até completar 62 anos, em 2023.

Não houve mudanças nos casos dos homens, que devem ter 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição para solicitar o benefício em 2022.

Vale destacar que para quem já satisfazia os critérios para dar entrada na aposentadoria em 2020, mas ainda não entrou com o pedido, são adotados os critérios referentes ao ano em questão.

Como solicitar o benefício

A aposentadoria por idade pode ser solicitada pela internet ou telefone, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS. É só acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para a central 135.

Em alguns casos, o INSS pode solicitar a presença do trabalhador para entrega de documentação física. Seja qual for o canal de solicitação, é possível entrar na Justiça para garantir o benefício caso ele seja negado.

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