Conecte-se conosco

Imposto de Renda - IRPF

Descubra quando não é necessário pagar IR na venda de imóveis

Ao vender um bem, o contribuinte pode enfrentar o Imposto de Renda sobre ganho de capital, a depender do valor de venda.

Publicado

em

A venda de bens ou direitos, como os imóveis, pode acarretar o pagamento de Imposto de Renda, surpreendendo muitos contribuintes que desconhecem essa obrigação. É importante destacar que esse tributo deve ser recolhido no mês seguinte à transação, não apenas na declaração anual.

Desse modo, a obrigatoriedade do tributo está atrelada ao ganho de capital, ou seja, quando o bem é vendido por um valor superior ao de aquisição. Entretanto, há situações em que a Receita Federal concede isenção, aliviando o bolso do vendedor, de acordo com especialistas.

Definir o preço de venda é simples, mas o mesmo não se aplica ao custo de aquisição. Este é o total desembolsado na compra do bem, incluindo entrada e prestações em financiamentos.

Quanto menor o valor de compra, maior tende a ser o ganho de capital e, consequentemente, maior o imposto devido.

Casos de isenção do Imposto de Renda

1. Indenizações

A legislação tributária considera indenizações como rendimentos isentos. A Receita Federal isenta o imposto sobre ganho de capital em indenizações por terra desapropriada para reforma agrária, sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.

2. Imóveis

 Imposto de Renda na venda de imóveis: isenções e regras
Imóveis possuem regras específicas no Imposto de Renda. Imagem: Pixabay

Para imóveis, diversos casos garantem isenção. Vendas de imóveis únicos inferiores a R$ 440 mil estão isentas, desde que não tenha ocorrido outras vendas em cinco anos.

Imóveis adquiridos até 1969 e permutas sem pagamento adicional também são contempladas.

  • Imóvel único vendido por menos de R$ 440 mil.
  • Imóveis comprados até 1969.
  • Permuta de imóveis sem pagamento de diferença.
  • Venda seguida da compra de outro imóvel em 180 dias.

3. Bens de pequeno valor

Vendas de bens de pequeno valor, como eletrodomésticos, são isentas caso o valor unitário não ultrapasse R$ 20 mil (ações) ou R$ 35 mil (demais bens).

Complexidades da posse compartilhada

Quando se trata de bens possuídos em condomínio, a parte de cada proprietário é considerada separadamente. Assim, vendas individuais abaixo de R$ 440 mil são isentas.

Em comunhão, como em sociedades conjugais, o valor total é considerado. Exceções ocorrem no regime de separação de bens, permitindo avaliação individual para isenção.

Ao compreender as nuances do Imposto de Renda sobre ganho de capital, o contribuinte pode navegar com mais segurança pelas obrigações fiscais.

Conhecer os casos de isenção é fundamental para evitar surpresas desagradáveis ao declarar seus bens. Essa compreensão detalhada é essencial para um planejamento financeiro eficiente e legalmente embasado.

Jornalista formado em 1999, atua no jornal OVALE, em São José dos Campos, e na TV Câmara, também na mesma cidade. Atualmente, também produz posts para o Futebol ao Vivo, no CenárioMT, e também para o Grupo Prime.

Publicidade

MAIS ACESSADAS