Economia
É possível sacar o FGTS de um familiar que faleceu?
O FGTS é direito do trabalhador e, para quem faleceu, o abono fica reservado a estes herdeiros. Para sacar, é preciso seguir algumas regras.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador que tiver falecido tem o direito reservado de ser sacado por seus dependentes, mas antes é preciso se encaixar em algumas regras exigidas.
O FGTS é direito reservado ao trabalhador que trabalha com carteira assinada. Assim, a garantia corresponde a 8% do salário do trabalhador e é feito o depósito mensal como reserva do benefício.
O FGTS do trabalhador que faleceu fica reservado a seus dependentes. O Programa de Integração Social (PIS) e o FGTS pode ser pensado como herança que é deixada para os familiares do trabalhador. Para isso, existe uma ordem de prioridade para quem deseja receber o valor.
Prioridades para receber o FGTS do falecido
A ordem de prioridade da ordem de pagamento precisa ser desta forma:
1. Cônjuge: casamento ou companheiro(a) em união estável;
2. Filho menor de 21 anos de idade que não foi emancipado ou que seja portador de deficiência;
3. Para os pais do falecido;
4. Irmão menor de 21 anos de idade que não foi emancipado ou que seja portador de deficiência.
Portanto, a ordem deverá seguir obrigatoriamente nesta sequência. A ausência do primeiro acarreta o recebimento do segundo, e assim ocorrerá sucessivamente. No entanto, para sacar o FGTS de um falecido será necessário que tenha saldo disponível na conta do beneficiado.
Os herdeiros do FGTS que não estiverem registrados como tal, deverão solicitar judicialmente o pedido para que seja garantida a comprovação do direito para o sacar. Assim, somente através de um alvará judicial deverá ter o direito a sacar valores independentemente se existir um inventário deixado pelo falecido.
Como consigo sacar o FGTS de um familiar que faleceu?
Para sacar o FGTS de um familiar falecido será preciso ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para apresentar os documentos abaixo:
• A Carteira de Trabalho do titular que faleceu;
• Certidão de nascimento, CPF, RG dos dependentes que sejam menores para abrir uma conta na Caixa;
• Cópia autenticada que comprova a eleição, término do mandato, eventuais reconduções quando o falecido tiver sido diretor não empregado;
• RG de quem for sacar;• Declaração dos dependentes que estão aptos para receber a pensão do Instituto Oficial de Previdência Social ou algum alvará judicial;
• Número da inscrição do PIS/PASEP/NIS.

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