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Entenda os direitos que negativados possuem. Confira aqui!

Está com o “nome sujo” na praça? Isso acarreta uma série de problemas, é verdade. Confira o que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos inadimplentes.

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Infelizmente, a crise econômica mundial gerada pela covid-19 e pela guerra que está ocorrendo entre a Rússia e a Ucrânia refletiu no Brasil, afetando a população brasileira no que tange a sua renda. Devido a essas questões, o poder de compra da população brasileira acabou diminuindo, prejudicada também pelo quadro inflacionário devido a essas dinâmicas também. Dessa forma, hoje, muitos brasileiros estão com o nome sujo

Estar com o nome sujo pode acabar acarretando uma série de problemas para os sujeitos, visto que essa problemática reflete no ato de solicitar um empréstimo, um cartão de crédito e qualquer movimentação que exija o nome limpo. Todavia, ter o CPF inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, não inibe o cidadão de direitos dele que devem ser cumpridos. 

Para aqueles que sabem, “nome sujo” é uma expressão utilizada para designar qualquer sujeito inadimplente, ou seja, que esteja com alguma dívida vigente. Estar com o nome sujo significa que alguma conta não foi paga, fazendo com que o sujeito fique entendido como um mau pagador de dívidas perante as instituições financeiras. 

No entanto, existem alguns direitos que os sujeitos que se encontram com o nome sujo possuem. Qualquer cidadão com o nome sujo possui direito ao aviso sobre a inscrição do CPF nos órgãos de proteção de crédito. Antes de colocar qualquer sujeito no Serasa, por exemplo, obrigatoriamente a empresa credora deve informá-lo antes. 

Outro direito é não ter a sua dignidade ferida, em hipótese nenhuma. De fato, a empresa credora não pode fazer nenhum tipo de ameaça ou constranger a pessoa que está devendo, muito menos passar essa informação a terceiros.

Além disso, não pode impedir nenhuma compra feita pelo cidadão que está devendo. Outro direito que é que a cobrança deve ser muito clara. O Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa credora faça o informe de todos os dados referentes à dividida em relação ao consumidor que está com o nome sujo.

Por fim, outro direito que muitas pessoas desconhecem é que o banco precisa manter o uso do cartão de crédito. As pessoas que estão com o nome negativado não podem solicitar um novo cartão de crédito, mas, se essa pessoa já possui um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso desse cartão já existente. 

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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