Bancos
Esperou por muito tempo na fila do banco? Saiba que você tem direito a indenização
Entenda como o transtorno do cliente pode levar a instituição financeira a ser acusada de prejuízo patrimonial ou moral.
Mesmo diante da ajuda da tecnologia para que os problemas nos bancos sejam resolvidos de maneira mais prática, as filas das instituições financeiras continuam grandes, e com isso seus clientes acabam perdendo mais tempo do que o planejado para resolver muitas vezes problemas simples.
O que pouco se sabe é que a legislação ampara os clientes que passam um longo período na fila de espera do banco, pois, afinal, os bancos são prestadores de serviço, logo, seus clientes podem ser amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Geralmente, os municípios possuem sua própria legislação sobre o tempo na fila de espera, porém, nos casos em que essa legislação municipal não se faz presente, o cliente poderá ser indenizado mesmo assim. Isso porque a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 2009, estabeleceu o tempo de espera em filas de banco entre 20 e 30 minutos.
Em São Paulo, por exemplo, o tempo de espera tolerado pela legislação é de 15 minutos.
Não fui atendido nesse tempo, o que fazer?
A Teoria do Desvio Produtivo garante que seja ilegal o tempo desnecessário de espera imposto pelo fornecedor de serviço, configurando, assim, um abuso que pode levar a danos morais.
Primeiramente, o cliente deve guardar as provas de sua espera no atendimento. A senha que a instituição financeira fornece na chegada do cliente é uma prova legítima, no entanto, mesmo em sua ausência ainda é possível realizar a denúncia.
No mais, o cliente também recebe um comprovante de atendimento no qual o horário é indicado, logo, este comprovante também servirá de prova.
A denúncia pode ser encaminhada ao Procon e, em alguns casos mais extremos, o cliente do banco que passou um longo período na fila de espera poderá entrar com um pedido de indenização.
No que diz respeito ao tempo de espera na fila do banco, muitas coisas são levadas em consideração. As condições físicas da pessoa que esperou, a idade, se estava com criança de colo ou não, entre outro.
O sofrimento do cliente pode levar a instituição financeira a ser acusada de prejuízo patrimonial ou moral. Quando no caso não houver uma lei municipal específica, será levado em consideração o dano moral por ofensa à dignidade humana.
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