Saúde
Estas são as doenças psiquiátricas que mais aposentam no INSS
A aposentadoria por invalidez do INSS abrange também as doenças mentais. Veja quais são as doenças que mais causam aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a segurados que ficam incapacitados de exercer sua função no mercado de trabalho. Dentre estas incapacidades, estão algumas doenças psiquiátricas, que dão direito ao trabalhador de se afastar de suas atividades.
Quando a doença possui uma gravidade menor ou temporária, o trabalhador pode se afastar, sem necessidade da aposentadoria por invalidez. Ele recebe o auxílio-doença pelo tempo que sua doença estiver em um estado mais incapacitante, mas quando controlada, ele pode voltar a suas atividades.
Porém, dependendo da gravidade do transtorno mental, vão exigir um afastamento definitivo do ambiente de trabalho e amparo do INSS.
Hoje, as doenças psiquiátricas estão entre as três causas que mais aposentam os segurados do INSS, há oito delas que acabam sendo responsáveis pela maioria dessas aposentadorias. Veja abaixo quais são elas:
- Esquizofrenia;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Episódios depressivos;
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
- Psicose não orgânica não especificada;
- Transtornos esquizoafetivos;
- Transtornos mentais relacionado à lesão e disfunção cerebral ou a doenças físicas.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado deve provar por meio de laudos e documentos médicos que está impossibilitado de continuar atuando no mercado de trabalho. Além disso, é preciso passar por uma perícia médica para que a condição seja avaliada.
Por isso, ressaltamos sobre a gravidade da doença, pois ter o transtorno não é o bastante para que o segurado consiga a aposentadoria, é preciso que esta condição seja incapacitante.
Para dar entrada na solicitação da aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar a perícia médica com o INSS e apresentar todos os laudos, documentos, medicamentos e atestados que comprovem sua incapacidade e a gravidade de sua condição.
Antes disso, provavelmente, ele já terá recebido o auxílio-doença, então é importante que esse comprovante seja disponibilizado junto aos demais documentos.
Se na perícia for comprovado que a doença permite ao segurado exercer outras funções, não apenas a atividade que realiza atualmente, provavelmente, o benefício será negado.
Nesses casos, o segurado pode continuar se valendo do auxílio-doença, desde que possua atestado e laudo médico que precisa de afastamento temporário de suas atividades.

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