Imposto de Renda - IRPF
Filhos em 2023? Ganhe Mais na Restituição do Imposto de Renda
Descubra como incluir filhos nascidos em 2023 na declaração do Imposto de Renda pode resultar em uma restituição maior.
Para os brasileiros que tiveram filhos em 2023, surge uma oportunidade de maximizar a restituição do Imposto de Renda deste ano. Incluir os filhos recém-nascidos na declaração pode gerar benefícios significativos, mas é essencial compreender os passos corretos para fazê-lo.
Pensando nisso, vamos explorar as estratégias para aumentar a restituição do Imposto de Renda por meio da inclusão dos filhos e entender por que isso pode ser vantajoso.
A importância de incluir dependentes na declaração
Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode resultar em vantagens fiscais significativas. Essa prática permite a dedução das despesas do dependente no cálculo do imposto devido, o que pode reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição a receber.
No caso de filhos nascidos em 2023, essa estratégia pode ser especialmente benéfica, pois os pais têm direito a abater despesas relacionadas ao cuidado e manutenção dos filhos.
Passos para incluir filhos na declaração de IR
Para incluir um filho nascido em 2023 na declaração de Imposto de Renda, siga os seguintes passos:
- Abra a ficha “Dependentes” no programa de declaração do IR;
- Clique em “Novo” para adicionar um novo dependente;
- Selecione o tipo de dependente como “Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos”;
- Informe o CPF, nome e data de nascimento do filho;
- Repita o procedimento para cada filho que deseja incluir na declaração.
É importante ressaltar que não há limite para o número de dependentes que podem ser incluídos na declaração. No entanto, é fundamental evitar lançar as mesmas despesas nos registros de ambos os genitores, o que é proibido pela legislação tributária.
Quem é considerado dependente no Imposto de Renda?
Além dos filhos, outras pessoas podem ser consideradas dependentes na declaração do Imposto de Renda, conforme as seguintes condições:
- Cônjuge;
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior;
- Irmãos, netos ou bisnetos menores de 21 anos sob guarda judicial do contribuinte;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atualizações nas regras para inclusão de pais e sogros como dependentes
A partir do ano-calendário 2023, a Receita Federal atualizou o limite de rendimentos para a inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes, elevando-o para R$ 24.511,92.
No entanto, sogros e sogras só podem ser incluídos como dependentes se o filho estiver declarando o imposto em conjunto com o genro ou nora, desde que não tenham auferido rendimentos acima desse limite.
A inclusão de filhos nascidos em 2023 na declaração do Imposto de Renda pode proporcionar benefícios significativos, como a redução do imposto devido ou o aumento da restituição a receber.
Ao seguir os passos corretos e compreender as regras vigentes, os contribuintes podem aproveitar essa oportunidade para otimizar sua situação fiscal e garantir um retorno mais favorável na declaração deste ano.
Esta matéria contém informações do UOL.
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