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Imposto de Renda - IRPF

Imposto de Renda: como proprietário e inquilino devem declarar aluguel?

Entenda as regras para a declaração de aluguéis no Imposto de Renda 2025, garantindo conformidade com a Receita.

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Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda de 2025, proprietários e inquilinos devem se preparar para informar ganhos com aluguéis. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, é esperado que o prazo se situe entre 15 de março e 31 de maio.

Este planejamento antecipado é fundamental para detalhar corretamente os valores e evitar complicações com a Receita Federal.

Tanto quem pagou aluguel quanto aqueles que receberam rendimentos de locação em 2024 devem declarar esses valores à Receita Federal.

A inclusão desses dados na declação é obrigatória, independentemente do modelo escolhido, seja ele completo ou simplificado. A falta de informações precisas pode resultar na temida malha fina, complicando a situação do contribuinte.

Obrigações dos proprietários

Os proprietários devem estar atentos ao declarar seus rendimentos de aluguel, devendo possuir contratos e comprovantes de recebimento ao preencher a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” para inquilinos pessoas físicas.

Se o inquilino for pessoa jurídica, o preenchimento ocorre na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Cálculo do imposto

Os valores de imposto variam conforme os rendimentos mensais. A tabela vigente para 2025 mantém as alíquotas do ano anterior.

  • Até R$ 2.259,20: isento.
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 169,44).
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 381,44).
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 662,77).
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 896,00).

Responsabilidades dos inquilinos

Para os locatários, a declaração dos aluguéis pagos não gera deduções no imposto, mas é vital para o cruzamento de dados pela Receita. Se a locação foi intermediada por uma imobiliária, eles podem solicitar um informe detalhado, facilitando o preenchimento da declaração.

Portanto, os inquilinos também têm obrigações na declaração. Eles devem utilizar a seção “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código 70 para informar o CPF ou CNPJ do locador e o valor total pago em 2024.

Caso o inquilino seja uma pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte e informado ao locador.

Ambos, proprietários e inquilinos, devem assegurar a precisão dos dados fornecidos para evitar discrepâncias que possam chamar a atenção da Receita Federal. Esse cuidado é primordial para um processo de declaração tranquilo.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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