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Imposto de Renda - IRPF

IRPF 2021: quais são as deduções do Imposto de Renda neste ano?

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Imposto de Renda

Mesmo que o calendário oficial de envio da declaração do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) ainda não tenha sido divulgado, o prazo tradicional costuma iniciar em 1º de março e terminar em 30 de abril. Assim, o contribuinte dispõe de 60 dias para prestar contas com a Receita Federal. No ano passado, em função da pandemia de Covid-19, o Fisco ampliou um pouco mais o prazo para envio do documento, até 30 de junho de 2020.

Alguns critérios definem se é obrigatório ou não declarar o Imposto de Renda (IR). Na lista dos que precisam enviar o documento, estão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; quem possui rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil durante 2020; assim como demais condições.

Entretanto, existem condições que dão direito à isenção do IR. São isentos aqueles com rendimento mensal abaixo de R$ 1.999,18; pessoas físicas dependentes de outras; quem tenha posse de bens com valor acima de R$ 300, mas que seja pertencente ao cônjuge em regime parcial de bens; aposentados com mais de 65 anos e cuja única renda seja o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e algumas doenças.

Na declaração do IR é necessário listar todos os rendimentos referentes ao ano de 2020. A esses se incluem os isentos e não tributados, como é o caso do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenizações por acidente de trabalho, gastos médicos, odontológicos, dependentes, despesas com educação, aluguéis, pensão alimentícia etc.

É válido mencionar que nem todos os gastos serão deduzidos do IR. E caso queira garantir o menor valor de imposto a ser pago e a maior restituição é necessário declarar todas as despesas e ter ciência se são dedutíveis ou não. Confira a lista com o que pode haver dedução do Imposto de Renda 2021:

  • Gastos com saúde (contribuinte e dependentes): planos de saúde, consultas, internações, psicólogos, dentistas;
  • Despesas com educação (contribuinte e dependentes): educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior, no limite de R$ 3.561,50;
  • Dependentes: Pais, filhos, companheiros e enteados (R$ 2.275,08 por pessoa);
  • Pensão alimentícia: Valor é dedutível quando for determinado em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
  • Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo valor pago ao INSS em folha ou de modo autônomo, incluindo os dependentes. No caso da previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode haver dedução com limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
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