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Economia

Aposentadoria por invalidez do INSS pode ser concedida em caso de depressão; Entenda

Especialista explica como é possível garantir a aposentadoria incapacidade permanente alegando doença psicológica.

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aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1998

A depressão e outros distúrbios psicológicos podem gerar direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Para isso, o trabalhador precisa comprovar que não tem condições de exercer sua atividade profissional por conta de sua condição.

“Esse é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de depressão ou de sua doença psicológica, se torne incapaz de exercer atividades laborativas de forma total e permanente. Importante alertar que deve-se demonstrar para o perito o motivo que a doença atrapalha seu trabalho, e até mesmo o fato de estar trabalhando agrava a sua doença”, explica João Badari, especialista em direito previdenciário.

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a comprovação precisa ser feita por meio de perícia médica.

“Dificilmente, o segurado consegue aposentar por invalidez num primeiro momento. O INSS, primeiro, vai fazer uma avaliação pericial, o segurado vai ficar afastado em auxílio temporário e, depois, vai passar por uma junta médica”, afirma.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) avalia o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico para definir se vai ou não autorizar a aposentadoria por invalidez. Entretanto, de acordo com a especialista, a liberação não é muito comum no primeiro momento.

“A perícia vai avaliar que tipo de incapacidade o segurado tem, se é uma incapacidade temporária ou se é uma incapacidade definitiva. Ele primeiro vai ficar afastado em auxílio-doença para, depois, invalidez”, diz Bramante.

Mesmo assim, não é tão fácil conseguir o benefício. “São casos bem extremos em que, realmente, há uma depressão profunda, que a pessoa não consegue sair daquela condição e acaba, depois de algum tempo, aposentando por incapacidade permanente”, conclui.

Acidente de trabalho

Quando o adoecimento ocorre em razão do trabalho, o cidadão pode ter seu direto reconhecido como acidente de trabalho, explica a advogada Julia Demeter, especialista em direito trabalhista.

“Ou seja, a doença será considerada como doença ocupacional. Portanto, as empresas deverão cumprir os requisitos legais em casos de acidente de trabalho, como garantir o período de estabilidade, emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), podendo ainda serem penalizadas na Justiça do Trabalho pelo adoecimento desse funcionário, com o pagamento de danos morais e materiais”, detalha.

“Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio empregado pode fazê-lo, conforme informações no site da Previdência Social. Ainda que a doença não esteja diretamente relacionada às atividades laborativas ou não exija licença médica, é importante a comunicação do tratamento ao empregador para remanejamento de atividades, a fim de se evitar o agravamento do quadro clínico”, completa a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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