Economia
INSS: Dona de casa pode contribuir e se aposentar pelo Instituto?
Quem trabalha em casa poderá se aposentar mesmo não tendo trabalho formal? Pode contribuir? Confira o que diz o INSS.
O dia a dia para cuidar de um lar não é nada fácil, e isso pode ser comprovado pelas donas de casa. São diversas funções delegadas para quem trabalha no lar e cuida das tarefas domésticas.
Há até mesmo um consenso entre as donas de casa, pois elas costumam dizer que as tarefas domésticas nunca acabam e, sendo assim, estão sempre trabalhando.
Por isso, surge a dúvida: As donas de casa, com intensos trabalhos domésticos, nunca terão acesso à aposentadoria? A verdade é que não, as dona de casa podem sim se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podendo contribuir mensalmente com a Previdência.
Para ter acesso à aposentadoria, as donas de casa poderão contribuir ao INSS pela modalidade facultativa. Para isso, precisam emitir a Guia de Pagamento e contribuir de forma mensal para acessar os benefícios previdenciários do Instituto, o que inclui a aposentadoria.
Para a modalidade, é totalmente possível contribuir com 5% do salário-mínimo atual em vigor (agora, R$ 1.212), o equivalente a R$ 60,60.
As donas de casa precisarão comprovar que são contribuidoras de baixa renda e que pertencem a família que possui a renda mensal de até 2 salários-mínimos, estando inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para ter direito a outros programas s Benefícios para as donas de casa que contribuem para o INSS ociais do governo.
Benefícios para as donas de casa que contribuem para o INSS
- Pensão por morte;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio doença ou auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez.
Donas de casa que conseguem acessar a aposentadoria
As donas de casa que não trabalham com carteira assinada poderão contribuir ao INSS para garantir benefícios previdenciários cumprindo esses requisitos:
- Possuir a renda familiar de até dois salários-mínimos;
- Dedicar-se somente ao trabalho doméstico na própria residência;
- Não possuir nenhum outro tipo de renda;
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) e permanecer com os dados atualizados;
- Terá acesso a aposentadoria com contribuição de 180 meses (o equivalente a 15 anos);
- Idade mínima para mulheres é de 62 anos.

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