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Economia

INSS: Quem tem direito à herança de segurados falecidos?

Acessar esses valores geralmente é um processo simples para alguns, enquanto outras pessoas podem precisar de documentos judiciais.

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Quando um beneficiário da Previdência Social falece, podem haver valores que não foram recebidos em vida, referentes ao mês do óbito e a uma parcela proporcional do décimo terceiro salário.

Esses valores residuais podem ser reivindicados pelos herdeiros e dependentes do falecido.

Quem tem direito aos valores residuais do INSS?

Os dependentes que já são reconhecidos como beneficiários da pensão por morte têm direito direto aos valores residuais. Eles receberão esses valores juntamente com o pagamento regular da pensão, desde que façam a solicitação.

Para dependentes que não estão recebendo a pensão por morte, assim como outros herdeiros ou representantes legais, é necessário apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para acessar esses valores.

Todos os pedidos podem ser feitos pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, disponível on-line pelo site e aplicativo Meu INSS, ou por telefone, através do número 135.

Prioridade entre os dependentes

A legislação previdenciária organiza os dependentes em três classes de prioridade, nas quais cada classe tem direito aos benefícios antes da seguinte.

  • Classe 1: cônjuge ou companheiro(a), e filhos menores de 21 anos ou com deficiência;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência.

Dentro de uma mesma classe, todos competem em igualdade de condições.

A comprovação da dependência financeira é presumida para a primeira classe, enquanto nas outras, precisa ser comprovada.

Documentação necessária

Para processar a solicitação, são necessários diversos documentos, incluindo o número do benefício, CPF e a Certidão de Óbito do segurado falecido.

Os dependentes precisam apresentar CPF, documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e, caso não estejam recebendo pensão por morte, alvará judicial ou partilha por escritura pública.

Já o representante legal deve fornecer o Termo de Responsabilidade (modelo do INSS), Termo de Representação Legal (tutela, curatela ou termo de guarda), documento de identificação com foto e CPF do representante legal.

Acessar esses valores pode ser um processo direto para alguns, enquanto outros podem precisar de documentos judiciais.

Em qualquer caso, é fundamental estar bem informado sobre os procedimentos necessários para garantir que esses direitos sejam exercidos corretamente.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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