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Política

Internet: CCJ do Senado aprova projeto que protege crianças

Comissão de Constituição e Justiça.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece diretrizes para que empresas permitam aos pais e responsáveis monitorar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 agora será encaminhado para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Se aprovado e sancionado, o projeto, criado com o intuito de fornecer maior proteção a crianças e adolescentes no ambiente online, trará normas aplicáveis a aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

Além de prever mecanismos de controle parental, o PL visa a dificultar práticas como o bullying virtual e o abuso sexual.

O texto aprovado pela comissão inclui alterações propostas pelo relator da matéria, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em relação à versão original apresentada pelo autor, Alessandro Vieira (MDB-SE).

Kajuru ressaltou que, com essa nova legislação, também se busca coibir o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica para o público infantil.

O relator do projeto considerou “adequados e louváveis” os esforços contra determinados tipos de discursos publicitários, devido aos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.

Publicidade dirigida a crianças

Entretanto, Kajuru observou que algumas das regras propostas no texto original eram desproporcionais, podendo, na prática, proibir qualquer forma de publicidade direcionada a esse público.

“O projeto sugere que as restrições à publicidade e comunicação mercadológica voltadas para adolescentes também sejam aplicáveis àquelas direcionadas a crianças. Adicionalmente, foi proposta uma adição ao dispositivo para esclarecer aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que devem adotar medidas para proteger crianças e adolescentes contra publicidade abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.

O relator apresentou dados que, segundo ele, justificam a necessidade de modificar o texto original, que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com menos de 12 anos.

“O uso da internet por crianças brasileiras é bastante difundido. Conforme a pesquisa mencionada, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos. Outro dado relevante indica que 87% da população com idades entre 9 e 10 anos já acessou a internet, índice que aumenta para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”

Perfis vinculados

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet por crianças no Brasil, é razoável permitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que esses estejam vinculados à conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.

Kajuru destacou que o texto substitutivo também possibilitou uma maior especificação das regras relevantes no que diz respeito a produtos e serviços de tecnologia da informação. Além disso, os provedores de serviços deverão seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar que crianças e adolescentes usem produtos ou serviços inadequados para sua faixa etária, além de tomar medidas razoáveis em seu design e operação para prevenir e mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”

(Com Agência Brasil e demais agências de governo).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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