Economia
IR: Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Dados da Receita Federal.
Em 2025, a Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações de Imposto de Renda sejam entregues, o que corresponde a cerca de um quinto da população brasileira. O que muitos ainda se perguntam é: quem realmente precisa declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade da declaração está atrelada aos rendimentos e ao patrimônio do contribuinte no ano de 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.
De acordo com as regras, quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, superiores a R$ 33.888 em 2024, deve fazer a declaração. Além disso, se o contribuinte tiver recebido outros tipos de rendimentos, como isentos ou com tributação exclusiva na fonte, que ultrapassem R$ 200 mil, ele também estará obrigado a declarar. Outro critério é o valor do patrimônio: quem possuía bens superiores a R$ 800 mil no final de 2024 também deverá prestar contas à Receita Federal.
IR 2025
No caso de atividades rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 ou para quem deseja compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
Para quem fez investimentos fora do país, vale destacar que, conforme a Lei nº 14754, a tributação sobre os rendimentos de aplicações no exterior passou a ser anual, ou seja, os rendimentos de 2024 deverão ser informados na declaração de 2025.
Imóveis cujos valores foram atualizados no final de 2024 também exigem declaração, especialmente se houve o pagamento de imposto sobre ganho de capital, com alíquota diferenciada de 4%.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração.
E se não for obrigatório, posso declarar mesmo assim?
Embora nem todos sejam obrigados a declarar, o professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece que é possível fazer a declaração voluntariamente, desde que a pessoa não esteja já incluída em outra declaração, seja como titular ou dependente, a não ser em casos de alteração da relação de dependência no ano de 2024.
O que mudou no Imposto de Renda de 2025?
Uma das principais mudanças em 2025 é a ordem de restituição. Quem optar por receber via Pix e fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre os demais. Além disso, a prioridade legal continua beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e professores.
Mudanças também ocorreram nos campos da declaração. Agora, não é mais necessário preencher o número do título de eleitor, os códigos de consulado ou embaixada para residentes no exterior, nem o número da última declaração. Também foi extinto o aplicativo Meu Imposto de Renda; agora, a declaração deve ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal ou da plataforma Gov.br.
Prazo de entrega da declaração
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem optar pela declaração pré-preenchida, os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Consequências para quem não declarar
Quem não entregar a declaração dentro do prazo poderá ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para “pendente de regularização”, o que impede a realização de transações bancárias.
O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio.
(Com Agência Brasil).

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