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Economia

Julgamento sobre tributação de lucros no exterior é suspenso

Supremo Tribunal Federal.

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O julgamento que discute a tributação de lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão envolve a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e coloca em jogo um montante de R$ 22 bilhões. O ministro tem até 90 dias para devolver o processo para continuidade da análise.

O caso em discussão trata das controladas da mineradora Vale na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, e envolve uma disputa sobre um ano de não recolhimento dos tributos e a possível devolução de valores pagos nos últimos cinco anos. Embora a ação específica não tenha repercussão geral, há preocupação por parte da União quanto ao impacto no entendimento do STF, que desde 2013 tem sido favorável à União em casos semelhantes.

A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 7º dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação. Esses tratados estabelecem que os lucros de empresas controladas devem ser tributados no país onde estão localizadas, exceto se houver um estabelecimento permanente no Brasil. No entanto, a **Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)** argumenta que o lucro pertence à controladora no Brasil, independentemente de ser distribuído, e, por isso, a Receita Federal tem o direito de tributar esses valores.

O caso da Vale não é o único em tramitação. O sistema de notícias Broadcast apurou que há cerca de 40 ações similares em andamento na Justiça, o que pode ampliar ainda mais os efeitos de uma eventual mudança na jurisprudência.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal cobrado das empresas no Brasil, destinado a financiar a seguridade social, que inclui áreas como saúde, previdência e assistência social. Ela incide sobre o lucro líquido ajustado das empresas, sendo calculada de acordo com o regime tributário adotado, como o lucro real, presumido ou arbitrado. A CSLL é semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), mas é voltada especificamente para custear as despesas relacionadas à seguridade social no país.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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