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Automobilística

Lei de trânsito garante vantagem para quem não renovou CNH na pandemia

Benefício está relacionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aumentou em 10 anos o prazo para renovação da habilitação.

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Os condutores que renovaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2021 podem ter sido privilegiados. Mais precisamente, no caso de quem renovou o documento após o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrar em vigor.

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Durante a pandemia da Covid-19, o processo de renovação da CNH foi suspenso temporariamente. Esse período, somado novo CTB, em vigor desde o dia 12 de abril de 2021, favoreceu o grupo de motoristas com um prazo maior de vigência, cuja renovação nas novas leis  passa a ser a cada 10 anos.

Isso porque as diretrizes mais recentes do CTB determinam que motoristas com menos de 50 anos tenham uma década de validade da habilitação. Antes, o prazo era de cinco ano. O período começa a contar depois que é feito o exame médico.

Como ficou a renovação da CNH

Motoristas que tiveram a CNH vencida em julho de 2020 não precisaram renovar o documento na época por conta da pandemia. O prazo, neste caso, acabou sendo adiado, porém o novo CTB ainda não estava valendo. No entanto, quem renovou após o CTB terá que se preocupar com isso somente em 2031.

“As CNHs renovadas a partir de 12 de abril de 2020, data em que o novo Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, terão validade de dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos, cinco para os condutores de 50 a 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais”, explicou o Detran-SP.

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Por outro lado, vale mencionar, a validade do documento pode ser reduzida a critério do médico, segundo o próprio Detran. Por isso, é importante que cada motorista se atenha aos prazos estabelecidos de acordo com o seu estado. Isso porque cada unidade federativa utiliza sua própria conduta para a prorrogação dos prazos.

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