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Economia

Mãe de autistas tem jornada de trabalho reduzida sem cortes no salário, decide TST

A protagonista desta história é uma supervisora administrativa de Alegrete, Rio Grande do Sul, que trabalha em um banco desde 2006.

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Em uma decisão que marca um importante passo para os direitos trabalhistas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um precedente significativo para pais de crianças com deficiência.

Baseando-se em uma lei aplicada aos servidores públicos federais, que permite a redução da carga horária de trabalho sem cortes no salário para quem tem filhos com necessidades especiais, o TST determinou que uma funcionária de um banco, mãe de gêmeas autistas, mantenha seu salário integral após ter sua jornada de trabalho diminuída pela metade.

A história por trás da decisão

A protagonista desta história é uma supervisora administrativa de Alegrete, Rio Grande do Sul, que trabalha em um banco desde 2006.

Suas filhas foram diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2014, necessitando de acompanhamento constante e tratamentos multidisciplinares de alto custo. Após o banco negar seu pedido administrativo de redução de jornada para dedicar mais tempo às filhas, ela levou o caso à justiça.

Inicialmente, a justiça local atendeu parcialmente ao seu pedido, permitindo a redução da jornada para quatro horas diárias sem redução de salário, mas excluiu a gratificação de função, alegando que era específica para cargos de oito horas.

Insatisfeita, a supervisora recorreu e conseguiu que o Tribunal Regional do Trabalho incluísse a gratificação, embora tenha reduzido proporcionalmente seu salário e gratificação.

Um argumento de igualdade

O caso chegou ao TST, onde o ministro Agra Belmonte argumentou em favor da trabalhadora. Ele destacou a desigualdade de tratamento entre os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os servidores públicos, frisando que “pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”, violando o princípio da igualdade.

Belmonte lembrou que a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU apoiam essa visão.

Um veredito unânime

O ministro também observou que o empregador, sendo um dos maiores bancos do país, poderia arcar com o custo dessa medida sem grandes prejuízos, considerando o benefício social que traria.

Assim, a decisão do TST foi unânime em favor da manutenção do salário integral da funcionária, mesmo com a jornada reduzida, garantindo que ela possa cuidar de suas filhas sem comprometer sua estabilidade financeira.

Esta matéria contém informações do Consultório Jurídico (ConJur).

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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