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Magazine Luiza compra links patrocinados e Via reclama

2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

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A Magazine Luiza (MGLU3) foi condenada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo por utilizar links patrocinados no Google Ads com os nomes das marcas Casas Bahia (BHIA3) e Ponto Frio durante a Black Friday. Segundo o site Convergência Digital, a Via S/A, proprietária das marcas concorrentes, acusou a Magazine Luiza de criar confusão no mercado consumidor e desviar clientela.

Ao contratar serviços de anúncios patrocinados, a Magazine Luiza buscava que seu site fosse destacado nos resultados de busca quando os usuários digitassem os termos “Casas Bahia” e “Ponto Frio”.

A defesa da Magazine Luiza argumentou que se tratava de uma prática comum e tolerada no mercado em que as partes atuam, citando que a própria Via S/A utilizava estratégias similares.

No entanto, o TJSP decidiu proibir o uso dos nomes da concorrente no Google Ads, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e determinou o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil, além de danos materiais a serem apurados posteriormente.

O desembargador Sérgio Shimura, relator do recurso, destacou que a prática poderia levar o consumidor a confundir ou associar indevidamente as marcas, prejudicando o titular dos registros.

Esta é a segunda decisão judicial semelhante no Brasil em menos de um mês. Em junho, a IWG venceu a WeWork em uma disputa judicial sobre o uso de palavras-chave em buscas no Google, onde a prática foi considerada ilícita pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, configurando concorrência desleal.

Links Patrocinados

Links patrocinados são anúncios pagos exibidos em resultados de busca em plataformas como Google, Bing, entre outros. Eles são criados por empresas que desejam promover seus produtos ou serviços de forma destacada nos resultados de pesquisa, utilizando palavras-chave específicas relacionadas ao seu negócio.

Esses anúncios são exibidos em áreas designadas nos resultados de pesquisa, geralmente acima ou ao lado dos resultados orgânicos, e são identificados como anúncios. Os anunciantes pagam ao provedor de busca sempre que um usuário clica no link do anúncio (modelo conhecido como CPC – Custo por Clique) ou, em alguns casos, por impressões (CPM – Custo por Mil impressões). Essa forma de publicidade digital permite às empresas segmentar seu público-alvo com base em interesses específicos e aumentar a visibilidade de suas marcas online.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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